2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001337-59.1990.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de inventário dos bens deixados por falecimento de GIL AURELIO ROCHADEL. Informa o autor na petição de ID 288782046 erro na qualificação do autor da herança, uma vez que era separado judicialmente e constou como sendo ele divorciado, requerendo a retificação. De fatio, como faz prova a Certidão de Casamento com a averbação da Separação Judicial, constante do ID 84517306 o falecido era separado judicialmente. Portanto, nos termos do art. 494, I, do CPC, tendo em vista que na sentença de ID 79655875, constou ERRO MATERIAL em relação ao estado civil do falecido, o segundo parágrafo da sentença de ID 79655875 passa a ser assim lançado nos autos: "O falecido era separado judicialmente e deixou quatro filhos, Gil Aurélio Rochadel Filho, Marco Antônio Rochadel, Francisco José Rochadel e Luiz Carlos Rochadel." Os demais termos permanecem inalterados. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Brasília - DF, 14 de setembro de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juiz de Direito