Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0001337-56.2024.5.09.0018 AUTOR: RONALDO ADRIANO PONTES DE ALMEIDA RÉU: VALE DO IGUACU SERVICO DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da82215 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, em 31/08/2026, feita por GIOVANNA BERTAZZONI GONCALVES, em razão do retorno dos autos do E. TRT da 9ª Região. DESPACHO 1) Para elaboração dos cálculos de liquidação, inclusive contribuição previdenciária e imposto de renda, no prazo de dez dias, fica nomeado a contadora ROSANA PATRICIA DOS SANTOS. Intime-se a contadora. A perita calculista deverá juntar o laudo pericial ao processo, acompanhado de memorial de cálculo emitido pelo sistema PJe-Calc Cidadão e, ao efetuar o protocolo, anexar o arquivo.PJC exportado pelo sistema. 2) Intime-se a primeira reclamada para anotação da CTPS da parte autora, no prazo de 5 dias, nos termos da sentença e sob as penas lá previstas, devendo comprovar nos autos o cumprimento. Consigne-se que as anotações deverão ser realizadas preferencialmente na CTPS Digital por meio do E-Social. 3) No mesmo prazo, intime-se a primeira reclamada para comprovar a entrega das guias do seguro desemprego, sob pena de execução como crédito trabalhista. 4) Após a apresentação dos cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de oito dias, para eventual impugnação que tiverem, de forma fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos da lei (CLT, art. 879, § 2º), advertindo-se também o reclamante para que, em caso de concordância, formule o requerimento que tiver, observado o disposto no art. 878 da CLT. 5) Na mesma oportunidade, se necessário for, dê-se vista dos cálculos à União, com observância do disposto nos parágrafos 3º e 5º do art. 879 da CLT (para valores de contribuições sociais acima de R$40.000,00). 6) Na hipótese de impugnação específica e tempestiva da União ou qualquer uma das partes, intime-se a contadora para manifestar-se, em dez dias, e para apresentar novos cálculos, caso se convença de que são corretas as alegações. 7) Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. LONDRINA/PR, 31 de agosto de 2026. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE DO IGUACU SERVICO DE VIGILANCIA LTDA
- COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0001337-56.2024.5.09.0018 AUTOR: RONALDO ADRIANO PONTES DE ALMEIDA RÉU: VALE DO IGUACU SERVICO DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da82215 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, em 31/08/2026, feita por GIOVANNA BERTAZZONI GONCALVES, em razão do retorno dos autos do E. TRT da 9ª Região. DESPACHO 1) Para elaboração dos cálculos de liquidação, inclusive contribuição previdenciária e imposto de renda, no prazo de dez dias, fica nomeado a contadora ROSANA PATRICIA DOS SANTOS. Intime-se a contadora. A perita calculista deverá juntar o laudo pericial ao processo, acompanhado de memorial de cálculo emitido pelo sistema PJe-Calc Cidadão e, ao efetuar o protocolo, anexar o arquivo.PJC exportado pelo sistema. 2) Intime-se a primeira reclamada para anotação da CTPS da parte autora, no prazo de 5 dias, nos termos da sentença e sob as penas lá previstas, devendo comprovar nos autos o cumprimento. Consigne-se que as anotações deverão ser realizadas preferencialmente na CTPS Digital por meio do E-Social. 3) No mesmo prazo, intime-se a primeira reclamada para comprovar a entrega das guias do seguro desemprego, sob pena de execução como crédito trabalhista. 4) Após a apresentação dos cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de oito dias, para eventual impugnação que tiverem, de forma fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos da lei (CLT, art. 879, § 2º), advertindo-se também o reclamante para que, em caso de concordância, formule o requerimento que tiver, observado o disposto no art. 878 da CLT. 5) Na mesma oportunidade, se necessário for, dê-se vista dos cálculos à União, com observância do disposto nos parágrafos 3º e 5º do art. 879 da CLT (para valores de contribuições sociais acima de R$40.000,00). 6) Na hipótese de impugnação específica e tempestiva da União ou qualquer uma das partes, intime-se a contadora para manifestar-se, em dez dias, e para apresentar novos cálculos, caso se convença de que são corretas as alegações. 7) Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. LONDRINA/PR, 31 de agosto de 2026. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO ADRIANO PONTES DE ALMEIDA