Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001337-53.2025.5.13.0004 AUTOR: LUIZ BERTO DE SOUZA RÉU: VIGA FORT COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4d49a5 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de acordo apresentada nos seguintes termos: FORMA DE PAGAMENTO A parte reclamada VIGA FORT COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 09.623.10.500,00 pagará ao autor LUIZ BERTO DE SOUZA CPF 964.867.914-20 o valor de R$10.500,00 em 02 parcelas iguais de R$5.250,00, para os dias 08/09 e 08/10/2026. De cada parcela serão destacados 30% de honorários. Do valor de cada parcela, R$3.675,00 para o autor e R$1.575,00 para o advogado. A empresa pagará, ainda, o valor de R$1.500,00 de honorários sucumbenciais a serem pagos em duas parcelas iguais de R$750,00 em iguais datas. Os pagamentos serão depositados nas contas bancárias indicadas na petição do acordo. QUITAÇÃO: Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da presente reclamação trabalhista na forma acordada. DO INADIMPLEMENTO: A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita. Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado das parcelas vincendas. OBRIGAÇÕES DE FAZER A empresa reclamada, no prazo de até 05 dia, cumprirá obrigação de fazer, anotação da CTPS, quanto à retificação da data de admissão para constar 01/10/2024 e o registro da baixa com data de 30/06/2026. Prazo de 05 dias para o autor informar sobre eventual descumprimento. Para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, arbitra-se a multa equivalente a um salário mínimo e anotação a ser feita pela Secretaria da Vara. As partes reconhecem a suspensão do contrato de trabalho no período de 13/01/2025 a 30/06/2026. Prazo de 05 dias para a empresa proceder a entrega ao autor da documentação necessária ao processamento do seguro-desemprego. Igual prazo para a parte informar sobre eventual descumprimento. Eventual indeferimento do benefício ao autor pelo órgão competente não implicará em ônus para a empresa. OUTRAS OBRIGAÇÕES: A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$264,00 a serem quitadas no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela. Até o dia 8/09/2026 a empresa deverá depositar em conta judicial à disposição do juízo os honorários periciais de R$1.200,00 devidos ao perito FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA conforme sentença dos autos por ser parte sucumbente no objeto da perícia. Conforme laudos periciais dos autos, e sentença proferida id 46b1012, foi o autor sucumbente nas perícia médica oftalmológica, sendo arbitrado o valor de R$1.000,00 com ônus para a União em face da concessão dos benefícios da Justiça gratuita à parte. À Secretaria para solicitação do pagamento ao médico THALES ARAUJO FERREIRA. Não há incidência de contribuição previdenciária dada a natureza indenizatória das parcelas. INTIMEM-SE AS PARTES. JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2026. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ BERTO DE SOUZA
TRT13 · 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001337-53.2025.5.13.0004 AUTOR: LUIZ BERTO DE SOUZA RÉU: VIGA FORT COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4d49a5 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de acordo apresentada nos seguintes termos: FORMA DE PAGAMENTO A parte reclamada VIGA FORT COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 09.623.10.500,00 pagará ao autor LUIZ BERTO DE SOUZA CPF 964.867.914-20 o valor de R$10.500,00 em 02 parcelas iguais de R$5.250,00, para os dias 08/09 e 08/10/2026. De cada parcela serão destacados 30% de honorários. Do valor de cada parcela, R$3.675,00 para o autor e R$1.575,00 para o advogado. A empresa pagará, ainda, o valor de R$1.500,00 de honorários sucumbenciais a serem pagos em duas parcelas iguais de R$750,00 em iguais datas. Os pagamentos serão depositados nas contas bancárias indicadas na petição do acordo. QUITAÇÃO: Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da presente reclamação trabalhista na forma acordada. DO INADIMPLEMENTO: A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita. Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado das parcelas vincendas. OBRIGAÇÕES DE FAZER A empresa reclamada, no prazo de até 05 dia, cumprirá obrigação de fazer, anotação da CTPS, quanto à retificação da data de admissão para constar 01/10/2024 e o registro da baixa com data de 30/06/2026. Prazo de 05 dias para o autor informar sobre eventual descumprimento. Para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, arbitra-se a multa equivalente a um salário mínimo e anotação a ser feita pela Secretaria da Vara. As partes reconhecem a suspensão do contrato de trabalho no período de 13/01/2025 a 30/06/2026. Prazo de 05 dias para a empresa proceder a entrega ao autor da documentação necessária ao processamento do seguro-desemprego. Igual prazo para a parte informar sobre eventual descumprimento. Eventual indeferimento do benefício ao autor pelo órgão competente não implicará em ônus para a empresa. OUTRAS OBRIGAÇÕES: A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$264,00 a serem quitadas no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela. Até o dia 8/09/2026 a empresa deverá depositar em conta judicial à disposição do juízo os honorários periciais de R$1.200,00 devidos ao perito FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA conforme sentença dos autos por ser parte sucumbente no objeto da perícia. Conforme laudos periciais dos autos, e sentença proferida id 46b1012, foi o autor sucumbente nas perícia médica oftalmológica, sendo arbitrado o valor de R$1.000,00 com ônus para a União em face da concessão dos benefícios da Justiça gratuita à parte. À Secretaria para solicitação do pagamento ao médico THALES ARAUJO FERREIRA. Não há incidência de contribuição previdenciária dada a natureza indenizatória das parcelas. INTIMEM-SE AS PARTES. JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2026. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VIGA FORT COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA