Publicações do processo

0001337-52.2014.5.02.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001337-52.2014.5.02.0034 RECLAMANTE: FRANCISCO LOPES NETO RECLAMADO: EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA MARQUES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9fc37 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. São Paulo/SP, 10 de setembro de 2026 Alam Alves Lima Analista Judiciário Vistos, etc. O(a) exequente requer a expedição de ofício (Id 6cf5c1d). Decido. Defiro, em termos. Dou a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO para que o(a) reclamante FRANCISCO LOPES NETO (CPF: 116.570.208-86), bem como seu(a) patrono(a) LUCAS BEZERRA DE AQUINO (OAB: SP137009), estejam AUTORIZADOS a promoverem pesquisas junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), devendo o órgão destinatário enviar informações quanto a existência de imóveis cadastrados em nome dos executados: EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA MARQUES LTDA. - CNPJ: 08.083.385/0001-00; FRANCISCO MARQUES JUNIOR - CPF: 876.105.154-34. Para não atribuir ao credor ônus financeiro significativo, o ofício poderá ser entregue pessoalmente ou encaminhado pelos autorizados por via postal ou correspondência eletrônica. O órgão aqui mencionado, que receber esta decisão, pessoalmente ou por via postal ou correspondência eletrônica, deverá prestar diretamente ao credor ou a seu patrono as informações ora requeridas, podendo a resposta ser entregue por correio, no endereço do reclamante ou seu patrono acima descritos ou por correspondência eletrônica (e-mail), do reclamante ou de seu patrono, valendo o comprovante de envio como cumprimento desta determinação judicial. Remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o exequente indique bens dos executados, passíveis de penhora, observado o prazo prescricional. Fica condicionado o prosseguimento da presente execução à indicação de patrimônio dos devedores passíveis de penhora. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LOPES NETO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.