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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001337-52.2014.5.02.0034 RECLAMANTE: FRANCISCO LOPES NETO RECLAMADO: EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA MARQUES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9fc37 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. São Paulo/SP, 10 de setembro de 2026 Alam Alves Lima Analista Judiciário Vistos, etc. O(a) exequente requer a expedição de ofício (Id 6cf5c1d). Decido. Defiro, em termos. Dou a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO para que o(a) reclamante FRANCISCO LOPES NETO (CPF: 116.570.208-86), bem como seu(a) patrono(a) LUCAS BEZERRA DE AQUINO (OAB: SP137009), estejam AUTORIZADOS a promoverem pesquisas junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), devendo o órgão destinatário enviar informações quanto a existência de imóveis cadastrados em nome dos executados: EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA MARQUES LTDA. - CNPJ: 08.083.385/0001-00; FRANCISCO MARQUES JUNIOR - CPF: 876.105.154-34. Para não atribuir ao credor ônus financeiro significativo, o ofício poderá ser entregue pessoalmente ou encaminhado pelos autorizados por via postal ou correspondência eletrônica. O órgão aqui mencionado, que receber esta decisão, pessoalmente ou por via postal ou correspondência eletrônica, deverá prestar diretamente ao credor ou a seu patrono as informações ora requeridas, podendo a resposta ser entregue por correio, no endereço do reclamante ou seu patrono acima descritos ou por correspondência eletrônica (e-mail), do reclamante ou de seu patrono, valendo o comprovante de envio como cumprimento desta determinação judicial. Remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o exequente indique bens dos executados, passíveis de penhora, observado o prazo prescricional. Fica condicionado o prosseguimento da presente execução à indicação de patrimônio dos devedores passíveis de penhora. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO LOPES NETO