Publicações do processo

0001337-51.2026.5.18.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001337-51.2026.5.18.0013 AUTOR: LENINA MARIA GONCALVES DE FARIAS RÉU: 36.665.234 LUCIANO RODRIGO DA COSTA FERREIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b91ada proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, nomeio PETERSON GUSTAVO NEVES, cadastrado no rol de peritos deste Tribunal, para realização da perícia de insalubridade, devendo ser ele intimado do encargo, oportunamente, preferencialmente por meio eletrônico. Prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo, a contar de sua intimação. Faculto às partes a formulação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intimem, inclusive a tomar ciência da nomeação supra. Consigno que os assistentes técnicos, porventura indicados, deverão contactar o perito se tiverem interesse em acompanhar a perícia e, no mesmo prazo determinado ao perito do Juízo, poderão apresentar laudo divergente, caso queiram. Decorrido o prazo supra, intime o perito para dar início aos trabalhos, competindo-lhe dar ciência às partes da data da diligência que vier a ser realizada, consoante art. 431-A do CPC, bem como para, quando da apresentação do laudo e de sua proposta de honorários, justificar os valores consoante os termos do Provimento Geral Consolidado, atendo-se, especificamente, aos requisitos relativos ao seu grau de especialização, complexidade e duração do exame e local da perícia, devidamente comprovados. Deverá o perito, em seu laudo, descrever, de forma detalhada, as atividades desenvolvidas pelo(a) reclamante junto à reclamada, as condições do ambiente de trabalho, o grau de insalubridade (se existente), e se eram fornecidos adequadamente os EPIs. Deverá ainda, por ocasião da entrega do laudo, apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente registrada junto ao CREA-GO. Em caso de constatação de fornecimento de EPI, queira o Sr. perito indicar, para cada um, qual a vida útil e se a frequência de fornecimento de EPI respeitava ou não essa vida útil. Apresentado o laudo, intimem as partes a se manifestar, no prazo comum de 05 (cinco) dias. (Obs.: Reconhecida na sentença a presença de agentes insalubres no meio do ambiente do trabalho, nos termos da Recomendação Conjunta GPCGJT nº 3/2013 de 27/09/2013, deverá a Secretaria remeter cópia da sentença ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Tribunal Superior do Trabalho, com o fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização, nos seguintes endereços eletrônicos: dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br.) GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. CLEUZA GONCALVES LOPES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LENINA MARIA GONCALVES DE FARIAS

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.