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0001336-78.2025.5.09.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001336-78.2025.5.09.0069 AUTOR: ARQUIMEDES JESUS ZERPA BOADA RÉU: F E INDUSTRIA MADEIREIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2916c42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. LUCIANA NASCIMENTO CARVALHO SAMPAIO DESPACHO I - Dê-se ciência ao autor do comprovante de pagamento apresentado pela ré em ID f066df2. II - Considerando que o pagamento da primeira parcela do acordo foi realizado em 20/08/2026, data estipulada para seu vencimento, não se verifica o inadimplemento noticiado pelo autor, razão pela qual ficam mantidos os termos do acordo homologado no ID 4e26b50, inclusive quanto às parcelas vincendas. III - Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. CASCAVEL/PR, 04 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - F E INDUSTRIA MADEIREIRA LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001336-78.2025.5.09.0069 AUTOR: ARQUIMEDES JESUS ZERPA BOADA RÉU: F E INDUSTRIA MADEIREIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2916c42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. LUCIANA NASCIMENTO CARVALHO SAMPAIO DESPACHO I - Dê-se ciência ao autor do comprovante de pagamento apresentado pela ré em ID f066df2. II - Considerando que o pagamento da primeira parcela do acordo foi realizado em 20/08/2026, data estipulada para seu vencimento, não se verifica o inadimplemento noticiado pelo autor, razão pela qual ficam mantidos os termos do acordo homologado no ID 4e26b50, inclusive quanto às parcelas vincendas. III - Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. CASCAVEL/PR, 04 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARQUIMEDES JESUS ZERPA BOADA

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