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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE SORRISO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0001336-63.2026.5.23.0066 RECLAMANTE: MARIA ANGELICA RIBEIRO VILLANIE ALMEIDA RECLAMADO: ORLANDO DAMO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8c2fb proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando os termos da Resolução Administrativa 560/2024, que regulamenta a mediação e conciliação pré-processual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, considerando o Termo de Cooperação e Adesão entre a Vara do Trabalho de Sorriso e o CEJUSC e, considerando, ainda, que a parte ré não consta no rol da Portaria 001/2024 do CEJUSC, que identifica as pessoas jurídicas que não demonstram interesse na conciliação, nem se enquadra nas demais hipóteses mencionadas no art. 15, §2º, da referida RA 560/2024, incluo o presente feito na pauta de AUDIÊNCIAS INICIAIS do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau de Cuiabá – CEJUSC, Cuiabá – MT, a se realizar na Sala NOBRES, no dia 10/11/2026, às 10h25min (horário de MT), de forma TELEPRESENCIAL, conforme diretrizes abaixo: A audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL para partes e advogados, através da Plataforma ZOOM, em conformidade com o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020; Caberá às partes e seus procuradores instalarem em seus dispositivos (celulares, tablets ou computadores) o aplicativo ZOOM, que se trata de Plataforma de Videoconferência fornecida pelo CNJ, estando sob sua responsabilidade o acesso à internet com conexão estável; Todos os participantes da audiência telepresencial deverão estar com a plataforma instalada no dispositivo, no horário designado para a sessão, e com acesso à internet estável; Para participar da audiência, as partes e seus patronos deverão acessar o link abaixo, no dia e hora designados para a audiência: Link: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/salanobres?pwd=NmdUWFBwaGtBZHpucTdWSFQyR2oxUT09 ID: 269 890 9821 Senha: Nobres1@ Para agilizar a realização do ato, caberá às partes e advogados, ao acessarem a sala de audiências telepresencial, se identificarem com o nome e indicação do horário da audiência ou número de processo; As partes e patronos deverão aguardar na sala de espera a admissão na sala de audiências principal pelo anfitrião. 2. Na audiência inicial designada será oportunizada a apresentação de defesa pela parte ré e produção de provas documentais, as quais deverão estar encartadas ao processo e assinadas eletronicamente até a data e horário de sua realização, facultada a apresentação de defesa oral na própria sessão. 3. A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação e a ausência injustificada da parte ré implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato alegada na petição inicial, conforme artigo 844 da CLT. 4. Caso a parte ré ofereça Exceção de Incompetência territorial, no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação, haverá a suspensão do processo e a audiência inicial não se realizará até que se decida a exceção, nos termos do disposto no art. 800 e § 1º da CLT. 5. Caso as partes se conciliem antes da audiência, poderão apresentar petição contendo os termos do acordo, hipótese em que será deliberada a possibilidade de dispensa de realização da audiência. 6. Intime-se a parte autora, por seu patrono, acerca desta decisão. 7. Na data e horário aprazados, as partes e seus procuradores poderão consultar em tempo real o andamento das audiências no CEJUSC, por meio da ferramenta disponível no site do TRT 23 (www.trt23.jus.br), ícone "pautas" (menu direito) da página principal do navegador (https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6551) 8. Registram-se os telefones de contato do CEJUSC (65) 99223-9016 (WhatsApp) ou (65) 3648-4097, com horário de atendimento das 07h30 às 14h30, bem como o e-mail: cejusc@trt23.jus.br. 9. Notifique-se a parte ré pela via adequada, dando ciência das deliberações contidas na presente decisão. 10. Comprovada a notificação da(s) ré(s), remetam-se os autos ao CEJUSC, mediante certificação nos autos. 11. Em havendo necessidade de retirada do feito da pauta de audiências iniciais, providencie a Secretaria a exclusão do registro da audiência na planilha do CEJUSC. 12. Retornando os autos do CEJUSC, façam os autos conclusos para deliberações quanto à inclusão do feito na pauta de audiências de instrução ou outras medidas necessárias. SORRISO/MT, 04 de setembro de 2026. LIVIA FREITAS XAVIER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANGELICA RIBEIRO VILLANIE ALMEIDA
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