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TJSP · Foro de Itararé - 1ª Vara
Processo 0001336-07.2025.8.26.0279 (processo principal 1000440-44.2025.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cofesa - Comercial Ferreira Santos Ltda - Fls. 44: Ante o cumprimento da obrigação informado, JULGO EXTINTA esta AÇÃO DE Cumprimento de sentença - Cheque promovida por Cofesa - Comercial Ferreira Santos Ltda contra Vanusa Eliane Leite da Silva, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Oportunamente, recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos, anotando-se. Em sendo o caso, determino desde já, caso não haja o pagamento das custas judiciais em 60 (sessenta) dias pelo devedor, que seja expedida certidão de inscrição de dívida ativa e encaminhada à Fazenda Pública. P. R. I. - ADV: JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
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