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TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0001335-81.2012.5.03.0048 AUTOR: MARCIO FERNANDO ALVARENGA RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed279a7 proferida nos autos. SENTENÇA - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA JUDICIAL E DEPÓSITO RECURSAL Vistos os autos. Determino a devolução à reclamada MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS S/A do saldo do depósito recursal de ID 2bc6c7e, bem como do saldo remanescente do depósito judicial de ID 3db961f, observando os dados bancários informados na manifestação de ID a200848, através da transação abaixo determinada. AUTORIZO a Caixa Econômica Federal (Agência 0097) a transferir a importância abaixo, utilizando: a) o depósito recursal de ID 2bc6c7e, efetuado em 03/09/2013, no valor de R$ 8.000,00, tendo como depositante MGS Minas Gerais Administração e Serviços S/A, CNPJ n. 33.224.254/0001-42, PIS do reclamante: 201.049.814.60; b) a conta judicial n. 0097.042.01518569-3 (depósito efetuado em 08/04/2015). 1) Transferir os saldos existentes nas contas recursais/judiciais supracitadas para a conta bancária do Banco do Brasil, agência n. 1615-2, conta corrente n. 22864-8, de titularidade de MGS Minas Gerais Administração e Serviços S/A, CNPJ n. 33.224.254/0001-42. A presente sentença possui efeito de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Após o cumprimento integral, uma via da presente SENTENÇA-AUTORIZAÇÃO deverá ser devolvida pela CEF à Secretaria da Vara, por e-mail (vt.araxa@trt3.jus.br), juntamente com o comprovante de cumprimento da ordem acima e dos saldos das contas recursais/judiciais supracitadas, no prazo de 10 (dez) dias. OBS.: AS CONTAS RECURSAIS/JUDICIAIS SUPRACITADAS DEVERÃO SER ZERADAS E ENCERRADAS. Cumpra-se. Intimem-se as partes para, querendo, promoverem o armazenamento (download) dos dados constantes dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Devolvam-se às partes os documentos juntados aos autos físicos, sendo do(a) reclamante os que acompanharam a petição inicial e das reclamadas aqueles apresentados com a contestação, intimando-as para recebimento no prazo de 5 dias, sob pena de eliminação futura, nos termos do Prov. 03/2015 do TRT/3a. Região. Com a juntada dos comprovantes, intime-se a 1ª reclamada para ciência da transferência e, não restando obrigações a serem cumpridas, arquivem-se os autos, ficando extinta a presente execução. ARAXA/MG, 04 de setembro de 2026. LUCIENNE FERREIRA OLIVEIRA VENTURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO FERNANDO ALVARENGA
TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0001335-81.2012.5.03.0048 AUTOR: MARCIO FERNANDO ALVARENGA RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed279a7 proferida nos autos. SENTENÇA - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA JUDICIAL E DEPÓSITO RECURSAL Vistos os autos. Determino a devolução à reclamada MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS S/A do saldo do depósito recursal de ID 2bc6c7e, bem como do saldo remanescente do depósito judicial de ID 3db961f, observando os dados bancários informados na manifestação de ID a200848, através da transação abaixo determinada. AUTORIZO a Caixa Econômica Federal (Agência 0097) a transferir a importância abaixo, utilizando: a) o depósito recursal de ID 2bc6c7e, efetuado em 03/09/2013, no valor de R$ 8.000,00, tendo como depositante MGS Minas Gerais Administração e Serviços S/A, CNPJ n. 33.224.254/0001-42, PIS do reclamante: 201.049.814.60; b) a conta judicial n. 0097.042.01518569-3 (depósito efetuado em 08/04/2015). 1) Transferir os saldos existentes nas contas recursais/judiciais supracitadas para a conta bancária do Banco do Brasil, agência n. 1615-2, conta corrente n. 22864-8, de titularidade de MGS Minas Gerais Administração e Serviços S/A, CNPJ n. 33.224.254/0001-42. A presente sentença possui efeito de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Após o cumprimento integral, uma via da presente SENTENÇA-AUTORIZAÇÃO deverá ser devolvida pela CEF à Secretaria da Vara, por e-mail (vt.araxa@trt3.jus.br), juntamente com o comprovante de cumprimento da ordem acima e dos saldos das contas recursais/judiciais supracitadas, no prazo de 10 (dez) dias. OBS.: AS CONTAS RECURSAIS/JUDICIAIS SUPRACITADAS DEVERÃO SER ZERADAS E ENCERRADAS. Cumpra-se. Intimem-se as partes para, querendo, promoverem o armazenamento (download) dos dados constantes dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Devolvam-se às partes os documentos juntados aos autos físicos, sendo do(a) reclamante os que acompanharam a petição inicial e das reclamadas aqueles apresentados com a contestação, intimando-as para recebimento no prazo de 5 dias, sob pena de eliminação futura, nos termos do Prov. 03/2015 do TRT/3a. Região. Com a juntada dos comprovantes, intime-se a 1ª reclamada para ciência da transferência e, não restando obrigações a serem cumpridas, arquivem-se os autos, ficando extinta a presente execução. ARAXA/MG, 04 de setembro de 2026. LUCIENNE FERREIRA OLIVEIRA VENTURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
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