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TRT4 · 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0001335-69.2011.5.04.0022 RECLAMANTE: ANDRE MEIRELES RIBEIRO RECLAMADO: A J PARK EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e5d32 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão por FERNANDA ESTEVES COSTA Vistos. Diante do exposto, defiro parcialmente o requerimento do Banco Santander (Brasil) S.A. para determinar o cancelamento das indisponibilidades registradas sob Av-9 e Av-10 da matrícula nº 303.190 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO, ficando a constrição sub-rogada sobre eventual saldo que venha a caber ao executado após a realização dos leilões e a satisfação da obrigação garantida, nos termos do art. 27, § 12, da Lei nº 9.514/97. Intime-se o Banco Santander para que, no prazo de 10 dias, informe se já foram realizados os leilões extrajudiciais relativos ao imóvel e, em caso positivo, apresente documentação comprobatória do resultado, indicando o valor obtido com a alienação, o montante destinado à satisfação da dívida garantida e a existência de eventual saldo remanescente. Caso os leilões ainda não tenham sido realizados, deverá o Banco comunicar a este Juízo o respectivo resultado tão logo ultimado o procedimento, abstendo-se de disponibilizar ao executado eventual saldo remanescente, o qual deverá ser depositado à disposição deste Juízo, até o limite do crédito exequendo. Ciência às partes e ao Banco Santander da certidão de id.6eb8941. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA KEPPELER FRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE MEIRELES RIBEIRO
TRT4 · 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0001335-69.2011.5.04.0022 RECLAMANTE: ANDRE MEIRELES RIBEIRO RECLAMADO: A J PARK EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e5d32 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão por FERNANDA ESTEVES COSTA Vistos. Diante do exposto, defiro parcialmente o requerimento do Banco Santander (Brasil) S.A. para determinar o cancelamento das indisponibilidades registradas sob Av-9 e Av-10 da matrícula nº 303.190 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO, ficando a constrição sub-rogada sobre eventual saldo que venha a caber ao executado após a realização dos leilões e a satisfação da obrigação garantida, nos termos do art. 27, § 12, da Lei nº 9.514/97. Intime-se o Banco Santander para que, no prazo de 10 dias, informe se já foram realizados os leilões extrajudiciais relativos ao imóvel e, em caso positivo, apresente documentação comprobatória do resultado, indicando o valor obtido com a alienação, o montante destinado à satisfação da dívida garantida e a existência de eventual saldo remanescente. Caso os leilões ainda não tenham sido realizados, deverá o Banco comunicar a este Juízo o respectivo resultado tão logo ultimado o procedimento, abstendo-se de disponibilizar ao executado eventual saldo remanescente, o qual deverá ser depositado à disposição deste Juízo, até o limite do crédito exequendo. Ciência às partes e ao Banco Santander da certidão de id.6eb8941. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA KEPPELER FRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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