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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001335-16.2025.8.26.0281/SP EXEQUENTE: ILDA FATORI FIGUEIRA ADVOGADO(A): ADRIANO ANTONIO FONTANA (OAB SP242720) ADVOGADO(A): DIRCELIO ANTÔNIO PEDRO FAVORITO (OAB SP465884) EXECUTADO: BARBARA GOMES PEREIRA ADVOGADO(A): SAMUEL RAMUNDO DORCI (OAB SP435910) EXECUTADO: JOSE ROBERTO PEREIRA ADVOGADO(A): SAMUEL RAMUNDO DORCI (OAB SP435910) EXECUTADO: ALDA MARIA GOMES PEREIRA ADVOGADO(A): SAMUEL RAMUNDO DORCI (OAB SP435910) DESPACHO/DECISÃO 1 - Expeçam-se os seguintes MLEs, provenientes do bloqueio constante no evento 74, atentando para a planilha juntada no evento 53: --R$19.725,03, em favor da exequente (Formulário 2 - evento 99); --R$4.863,40, em favor do patrono da exequente (Formulário 3 - evento 99). 2 - Sem prejuízo, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, inclusive mediante a apresentação de planilha de eventuais valores remanescentes, no prazo de 10 dias. Ressalte-se que a inércia será considerada como quitação integral e ensejará a extinção do feito nos termos do artigo 924, II do CPC/2015. Intimem-se.
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