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TJSP · Foro de Guararema - Vara Única
Processo 0001334-67.2018.8.26.0219 (processo principal 1001411-30.2016.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Rogério Rodrigues - Martins Scatena Comércio Material de Construção Ltda - Madeirarte - - Dionea Martins Scatena - Vistos. Fls. 839/846: A pessoa jurídica executada requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O pedido não comporta acolhimento. O art. 98 do Código de Processo Civil assegura a gratuidade à pessoa natural ou jurídica que demonstre insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Contudo, a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil é aplicável exclusivamente à pessoa natural. Tratando-se de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, incumbe à requerente demonstrar concretamente sua impossibilidade de suportar os encargos processuais, conforme dispõe a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, embora a DEFIS relativa ao ano-calendário de 2025 indique ausência de empregados, estoque, movimentação financeira, entradas e despesas, a documentação apresentada não é suficiente para comprovar a alegada insuficiência financeira. Além disso, a ficha cadastral demonstra que a matriz permanece regularmente constituída e ativa, com capital social de R$ 88.000,00. O encerramento de duas filiais não se confunde com o encerramento das atividades da pessoa jurídica. Assim, não foi suficientemente demonstrada a impossibilidade de a pessoa jurídica executada arcar com os encargos processuais. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado por Martins Scatena Comércio Material de Construção Ltda. No mais, aguarde-se o prazo concedido à parte exequente para manifestação sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD. Intime-se. - ADV: ADAO VALENTIM GARBIM (OAB 95425/SP), VIVIEN AUGUSTO DE MIRANDA CARDOSO (OAB 445260/SP), VIVIEN AUGUSTO DE MIRANDA CARDOSO (OAB 445260/SP), FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL (OAB 32533/SP)
TJSP · Foro de Guararema - Vara Única
Processo 0001334-67.2018.8.26.0219 (processo principal 1001411-30.2016.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Rogério Rodrigues - Martins Scatena Comércio Material de Construção Ltda - Madeirarte - - Dionea Martins Scatena - Fls. 848-850: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, quanto à resposta negativa relativa ao pedido de bloqueio de valores na modalidade teimosinha no sistema SISBAJUD. - ADV: VIVIEN AUGUSTO DE MIRANDA CARDOSO (OAB 445260/SP), ADAO VALENTIM GARBIM (OAB 95425/SP), FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL (OAB 32533/SP), VIVIEN AUGUSTO DE MIRANDA CARDOSO (OAB 445260/SP)
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