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TJSP · Foro de Mairinque - 2ª Vara
Processo 0001334-57.2025.8.26.0337 (processo principal 1000464-92.2025.8.26.0337) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - I.A.M.S. - L.S.S. - Ante o exposto, indefiro o pedido de validação da intimação do executado na pessoa de seu advogado, para os fins do art. 528, caput, do CPC, bem como, por consequência, indefiro, por ora, o pedido de decretação da prisão civil. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze (15) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, notadamente quanto à não localização pessoal do executado, podendo requerer as diligências que entender cabíveis para sua efetiva intimação. - ADV: WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP), NOEMI DE OLIVEIRA MORAES (OAB 373076/SP)
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