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0001334-57.2017.5.07.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001334-57.2017.5.07.0033 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO E OUTROS (53) RECLAMADO: INDUSTRIAS ELETRICAS ELITE S A INELSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0252263 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, em cumprimento ao despacho de ID 87bdfda, foi expedido ofício ao MM. Juízo da 34ª Vara Federal do Ceará, nos autos do Processo nº 0001865-77.2015.4.05.8109, para ciência acerca da existência de crédito trabalhista devido pela empresa INDÚSTRIAS ELÉTRICAS ELITE S/A – INELSA, bem como para solicitar informações sobre eventual disponibilidade de créditos em favor da executada. Certifico, ainda, que, até a presente data, não consta nos autos resposta atualizada do referido Juízo acerca da existência e disponibilidade de valores que possam ser destinados à satisfação do crédito trabalhista objeto destes autos. Certifico, outrossim, que o débito da reclamada perante este Juízo foi reduzido e perfaz, atualmente, o montante de R$ 1.337.397,75, conforme planilha de atualização juntada de ID c96ae5c. Nesta data, 27 de agosto de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando o teor do despacho anteriormente proferido e a necessidade de atualização das informações acerca de eventual disponibilidade de créditos, oficie-se ao MM. Juízo da 34ª Vara Federal do Ceará, nos autos do Processo nº 0001865-77.2015.4.05.8109, dando-lhe ciência de que o débito trabalhista da empresa INDÚSTRIAS ELÉTRICAS ELITE S/A – INELSA, perante este Juízo, perfaz atualmente o montante de R$ 1.337.397,75, conforme planilha de atualização de ID c96ae5c. Oficie-se, ainda, o mesmo Juízo da 34ª Vara Federal do Ceará a fim de solicitar, desta vez, a habilitação do crédito remanescente da presente execução também nos autos da ação de execução fiscal número 0000657-92.2014.4.05.8109, observando-se a preferência legal dos créditos de na natureza alimentar/trabalhista nos termos do artigo 186 do CTN. Solicitem-se, ainda, informações acerca da existência e disponibilidade de eventuais créditos pertencentes à executada que possam ser destinados à satisfação do crédito trabalhista objeto destes autos, observada a preferência legal dos créditos trabalhistas, nos termos do art. 186 do CTN. Caso haja disponibilidade de credito, requer, desde já, a transferência dos valores para uma das agências dos bancos oficiais de Maracanaú, Banco do Brasil, agência 3302, ou Caixa econômica Federal, agência 1961, em favor do presente processo. Dados para depósito judicial: -Processo: 0001334-57.2017.5.07.0033, -Autor(reclamante): JOSE CARLOS DO NASCIMENTO, CPF: 246.464.313-00, -Réu(reclamada): INDUSTRIAS ELETRICAS ELITE S A INELSA, CNPJ: 07.212.574/0001-72. O ofício deverá ser encaminhado, preferencialmente, por meio eletrônico, acompanhado de cópia da planilha de atualização de ID c96ae5c. EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAIS, DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS ELETRICAS ELITE S A INELSA - INELSA SERVICOS DE INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP - INELSA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001334-57.2017.5.07.0033 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO E OUTROS (53) RECLAMADO: INDUSTRIAS ELETRICAS ELITE S A INELSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0252263 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, em cumprimento ao despacho de ID 87bdfda, foi expedido ofício ao MM. Juízo da 34ª Vara Federal do Ceará, nos autos do Processo nº 0001865-77.2015.4.05.8109, para ciência acerca da existência de crédito trabalhista devido pela empresa INDÚSTRIAS ELÉTRICAS ELITE S/A – INELSA, bem como para solicitar informações sobre eventual disponibilidade de créditos em favor da executada. Certifico, ainda, que, até a presente data, não consta nos autos resposta atualizada do referido Juízo acerca da existência e disponibilidade de valores que possam ser destinados à satisfação do crédito trabalhista objeto destes autos. Certifico, outrossim, que o débito da reclamada perante este Juízo foi reduzido e perfaz, atualmente, o montante de R$ 1.337.397,75, conforme planilha de atualização juntada de ID c96ae5c. Nesta data, 27 de agosto de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando o teor do despacho anteriormente proferido e a necessidade de atualização das informações acerca de eventual disponibilidade de créditos, oficie-se ao MM. Juízo da 34ª Vara Federal do Ceará, nos autos do Processo nº 0001865-77.2015.4.05.8109, dando-lhe ciência de que o débito trabalhista da empresa INDÚSTRIAS ELÉTRICAS ELITE S/A – INELSA, perante este Juízo, perfaz atualmente o montante de R$ 1.337.397,75, conforme planilha de atualização de ID c96ae5c. Oficie-se, ainda, o mesmo Juízo da 34ª Vara Federal do Ceará a fim de solicitar, desta vez, a habilitação do crédito remanescente da presente execução também nos autos da ação de execução fiscal número 0000657-92.2014.4.05.8109, observando-se a preferência legal dos créditos de na natureza alimentar/trabalhista nos termos do artigo 186 do CTN. Solicitem-se, ainda, informações acerca da existência e disponibilidade de eventuais créditos pertencentes à executada que possam ser destinados à satisfação do crédito trabalhista objeto destes autos, observada a preferência legal dos créditos trabalhistas, nos termos do art. 186 do CTN. Caso haja disponibilidade de credito, requer, desde já, a transferência dos valores para uma das agências dos bancos oficiais de Maracanaú, Banco do Brasil, agência 3302, ou Caixa econômica Federal, agência 1961, em favor do presente processo. Dados para depósito judicial: -Processo: 0001334-57.2017.5.07.0033, -Autor(reclamante): JOSE CARLOS DO NASCIMENTO, CPF: 246.464.313-00, -Réu(reclamada): INDUSTRIAS ELETRICAS ELITE S A INELSA, CNPJ: 07.212.574/0001-72. O ofício deverá ser encaminhado, preferencialmente, por meio eletrônico, acompanhado de cópia da planilha de atualização de ID c96ae5c. EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAIS, DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JONATHAN GOMES BATISTA - FRANCISCO DIONES LIMA DE FREITAS - JEOVA CAMPOS JUNIOR - IVANILDO MACIEL LIMA - PEDRO GOMES FILHO - DANIEL GOES DE ALMEIDA - JOSE PEIXOTO DA MOTA - JOSE VALMIR DE FREITAS DANIEL - RICHARD LOPES DOS SANTOS - EDILSON PEREIRA FERREIRA - ANTONIO ROSA SOBRINHO - GLACYKELLY OLIVEIRA DA COSTA - FRANCISCO REINALDO DE OLIVEIRA BARBOSA - JOSE MILTON PAIVA DE OLIVEIRA - FRANCISCO MENDES DE CARVALHO - FRANCISCO CARLOS SOARES DA COSTA - IVO SERGIO ALVES COUTINHO - ANTONIO PEREIRA RODRIGUES - ANTONIO MARCELO BARBOSA DA SILVA - IRLYANE MOREIRA ALMEIDA - ANTONIO RICARDO EVARISTO DOS SANTOS - ANA MARIA MARTINS AMORIM - LUCIO ALVES DE PAIVA - GIOVANNI BARBOSA DOS SANTOS - MISSIAS MIGUEL DA COSTA - MARCOS CICERO DA SILVA FEITOSA - JOSE FRANCISCO CALISTO - MARCILIO DE CASTRO SILVA - ANTONIO CLAUDIO SILVA SIQUEIRA - GLEYCIANE LIMA DE SOUSA - JOSE CARLOS DO NASCIMENTO - JOSE RENAN VIEIRA DO NASCIMENTO - JOSE MARTINS DE LIMA - JOSE SOARES OLIVEIRA - ISABELLA JUSTA DE SABOYA - ANTONIO FRANCISCO FERREIRA TEOFILO - DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA - AMARILDO DA SILVA FARIAS - JOSE ANTONIO SANTOS BRAYNER E SILVA - ANTONIO CHARLES DE SOUZA SANTOS - IDALECIO RODRIGUES COSTA - JOSE WAGNER SALES PINHEIRO - FRANCISCO IRANILDO ALMEIDA PINTO - RICARDO ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS - RAIMUNDO CONSTANTINO LOPES - ANTONIA DE SOUSA - JOSE FIGUEIREDO MACEDO - JOSE DERLANO NUNES DA SILVA - FRANCISCO ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA - DANIEL TOMAZ DO NASCIMENTO - FRANCISCO JONATAS SILVA DE CASTRO - RODRIGO DE SOUSA DOS SANTOS - ANTONIO ALVES OLIVEIRA - VALDECI DE SOUSA BARROS

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