Publicações do processo

0001334-03.2025.5.20.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO RORSum 0001334-03.2025.5.20.0005 RECORRENTE: EMPRESA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS E OUTROS (1) RECORRIDO: NADSON SALVINO SANTANA E OUTROS (2) Destinatário(a): NADSON SALVINO SANTANA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 20ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001334-03.2025.5.20.0005 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2° grau pelo link https://pje.trt20.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art.17, da Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1118 DO STF. CULPA IN VIGILANDO. CONFIGURAÇÃO. Prerrogativas da Fazenda Pública: A EMSURB, empresa pública municipal que exerce atividade essencial de limpeza urbana, sem finalidade lucrativa e com orçamento vinculado ao Município, faz jus às prerrogativas processuais de isenção de custas e dispensa de depósito recursal, em consonância com o entendimento consolidado neste Regional. Preliminar de deserção rejeitada. Responsabilidade Subsidiária e Tema 1118 do STF: A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1118 da Repercussão Geral exige a demonstração de conduta culposa do ente público na fiscalização do contrato administrativo para a configuração de sua responsabilidade subsidiária. Resta caracterizada a culpa in vigilando quando o tomador de serviços, após receber notificação formal de sindicato da categoria sobre o inadimplemento sistemático de verbas trabalhistas e rescisórias da prestadora, mantém o pagamento das faturas contratuais sem adotar medidas eficazes de retenção cautelar, evidenciando conduta omissiva. Multa do art. 467 da CLT: O ajuste matemático efetuado pela Contadoria, destinado a excluir da base de cálculo da multa do art. 467 da CLT o montante já quitado em acordo parcial, configura medida de adequação ao comando sentencial e de vedação ao enriquecimento sem causa, não resultando em prejuízo ou duplicidade de dedução para o obreiro. Recursos Ordinários conhecidos e, no mérito, negado provimento a ambos. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. NELSON FREDERICO LEITE DE MELO SAMPAIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NADSON SALVINO SANTANA

  2. Intimação

    TRT20 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO RORSum 0001334-03.2025.5.20.0005 RECORRENTE: EMPRESA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS E OUTROS (1) RECORRIDO: NADSON SALVINO SANTANA E OUTROS (2) Destinatário(a): RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 20ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001334-03.2025.5.20.0005 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2° grau pelo link https://pje.trt20.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art.17, da Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1118 DO STF. CULPA IN VIGILANDO. CONFIGURAÇÃO. Prerrogativas da Fazenda Pública: A EMSURB, empresa pública municipal que exerce atividade essencial de limpeza urbana, sem finalidade lucrativa e com orçamento vinculado ao Município, faz jus às prerrogativas processuais de isenção de custas e dispensa de depósito recursal, em consonância com o entendimento consolidado neste Regional. Preliminar de deserção rejeitada. Responsabilidade Subsidiária e Tema 1118 do STF: A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1118 da Repercussão Geral exige a demonstração de conduta culposa do ente público na fiscalização do contrato administrativo para a configuração de sua responsabilidade subsidiária. Resta caracterizada a culpa in vigilando quando o tomador de serviços, após receber notificação formal de sindicato da categoria sobre o inadimplemento sistemático de verbas trabalhistas e rescisórias da prestadora, mantém o pagamento das faturas contratuais sem adotar medidas eficazes de retenção cautelar, evidenciando conduta omissiva. Multa do art. 467 da CLT: O ajuste matemático efetuado pela Contadoria, destinado a excluir da base de cálculo da multa do art. 467 da CLT o montante já quitado em acordo parcial, configura medida de adequação ao comando sentencial e de vedação ao enriquecimento sem causa, não resultando em prejuízo ou duplicidade de dedução para o obreiro. Recursos Ordinários conhecidos e, no mérito, negado provimento a ambos. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. NELSON FREDERICO LEITE DE MELO SAMPAIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.