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TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0001333-83.2024.5.17.0151 RECLAMANTE: DIRCEU SILVA COELHO RECLAMADO: MICHELI DA PENHA GOMES 09675115777 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 284acd1 proferida nos autos. DECISÃO (ADMISSIBILIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECEBIDO) Recebo o agravo de instrumento interposto (art. 897, “b”, da CLT) porque presentes os pressupostos legais de admissibilidade. Com efeito, o apelo é tempestivo, a parte agravante está regularmente representada e há interesse recursal. Mantenho a decisão agravada, que denegou o seguimento ao recurso, por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, no prazo de 8 dias (art. 900 da CLT), apresentar(em) contraminuta ao agravo de instrumento interposto e contrarrazões ao recurso principal cujo seguimento foi denegado (art. 897, § 6º, da CLT). Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.TRT. GUARAPARI/ES, 08 de setembro de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIRCEU SILVA COELHO
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