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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0001333-55.2026.8.26.0008/SP REQUERENTE: DB NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB SP077530) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB SP195402) REQUERIDO: AGENCIA DE MARKETING RAAC CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO KOZASINSKI (OAB SP296066) REQUERIDO: VALDELEI CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO KOZASINSKI (OAB SP296066) REQUERIDO: JULIE VITOR DE MENEZES ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO KOZASINSKI (OAB SP296066) DESPACHO/DECISÃO 1) Evento 32: Acolho parcialmente os Embargos de Declaração. De fato, o cadastro de VALDELEI foi incorreto, devendo ser excluído oportunamente pela UPJ. Ainda, necessária a retificação da decisão, para que, onde consta VALDELEI, conste JULIE. Porém, com relação às demais pretensões, os Embargos não comportam guarida, mantida a fundamentação da decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2) Aguarde-se o decurso do prazo ou a apresentação de recurso, cumprindo a UPJ, oportunamente, o determinado na decisão do Evento 26 (traslado e arquivamento). Int. São Paulo, data da assinatura digital.
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