Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 530 - Fórum - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-007 - Fone: (45) 33279520 - E-mail: clm-ju-eccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001333-37.2024.8.16.0062 Processo: 0001333-37.2024.8.16.0062 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.501,90 Exequente(s): JOAO BARBOZA - MOVEIS Executado(s): EDEMAR ZANON SENTENÇA 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposto por JOAO BARBOZA - MOVEIS em face de EDEMAR ZANON. Devidamente intimada, não se manifestou a parte atingida pela constrição judicial realizada por intermédio do Sistema SisbaJud. Assim, diante da ausência de impugnação no prazo legal, converto em pagamento a quantia penhorada por este Juízo. Expeça-se alvará eletrônico, por meio do Sistema Projudi, em favor da parte credora. 2. Transcorrendo o regularmente o feito, foi comunicado pelo credor o integral cumprimento da obrigação. Dessa forma, considerando a informação de cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, inciso II, do CPC. Providencie-se a baixa das penhoras/constrições por ventura realizadas. Arquivando-se oportunamente com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Capitão Leônidas Marques, datado e assinado digitalmente. Cesar Augusto Loyola da Silva Juiz de Direito