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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0001333-24.2025.5.07.0023 RECLAMANTE: FRANCISCA OSMARINA DE JESUS RECLAMADO: DAKOTA NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36a9a3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a parte reclamada apresentou comprovantes de recolhimentos legais, bem como o honorários do perito, e ainda o extrato do FGTS a fim de demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer. Limoeiro do Norte, 04 de setembro de 2026. ANA KAROLINE COSTA DO VALE Servidor(a) Responsável DECISÃO Vistos etc. Considerando a certidão supra, notifique-se a parte reclamante para requerer o que entender de direito pelo prazo de 8(oito) dias, ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência. Sem prejuízo do prazo supra, expeça-se alvará em favor do perito BRUNO EDUARDO ROCHA ALENCAR (CPF/CNPJ 050.853.834-35). conta judicial: 1400126875375 (operação deve ser feita de modo a deixar a conta zerada). dados bancários: id 982a02f Decorrido o prazo sem manifestação, julgo extinta a execução nos termos do art.924, II e art.925 do CPC. Após, nada mais havendo a ser realizado nos presentes autos, arquive-se o feito definitivamente. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAKOTA NORDESTE S/A
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0001333-24.2025.5.07.0023 RECLAMANTE: FRANCISCA OSMARINA DE JESUS RECLAMADO: DAKOTA NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36a9a3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a parte reclamada apresentou comprovantes de recolhimentos legais, bem como o honorários do perito, e ainda o extrato do FGTS a fim de demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer. Limoeiro do Norte, 04 de setembro de 2026. ANA KAROLINE COSTA DO VALE Servidor(a) Responsável DECISÃO Vistos etc. Considerando a certidão supra, notifique-se a parte reclamante para requerer o que entender de direito pelo prazo de 8(oito) dias, ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência. Sem prejuízo do prazo supra, expeça-se alvará em favor do perito BRUNO EDUARDO ROCHA ALENCAR (CPF/CNPJ 050.853.834-35). conta judicial: 1400126875375 (operação deve ser feita de modo a deixar a conta zerada). dados bancários: id 982a02f Decorrido o prazo sem manifestação, julgo extinta a execução nos termos do art.924, II e art.925 do CPC. Após, nada mais havendo a ser realizado nos presentes autos, arquive-se o feito definitivamente. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA OSMARINA DE JESUS
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