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0001333-14.2026.5.18.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001333-14.2026.5.18.0013 AUTOR: ECISLENE PEREIRA DOS SANTOS MARTINS RÉU: HYDRON COMPONENTES HIDRAULICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2c6af proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Nomeio a perita abaixo designada, cadastrada no rol de peritos deste Tribunal para realização da perícia de insalubridade, devendo ser intimado do encargo oportunamente, preferencialmente por meio eletrônico. MARIA CRISTINA ALVES GOMES Intimem as partes para formulação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Consigno que os assistentes técnicos, porventura indicados, deverão contactar a perita se tiverem interesse em acompanhar a perícia; no mesmo prazo para apresentação do laudo pelo perito do Juízo, poderão os assistentes apresentar laudo, caso queiram. Intimem a perita para dar início aos trabalhos, devendo manifestar, no prazo de 5 dias, se tem interesse na designação, sob pena de destituição do encargo. Deverá o perito, dar ciência às partes da data da diligência que vier a ser realizada, consoante art. 431-A do CPC, bem como, quando da apresentação do laudo e de sua proposta de honorários, justificar os valores consoante os termos do Provimento Geral Consolidado, atendo, especificamente, aos requisitos relativos ao seu grau de especialização, complexidade e duração do exame e local da perícia, devidamente comprovados. Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a contar de sua intimação. Deverá a perita, em seu laudo, descrever, de forma detalhada, as atividades desenvolvidas pelo(a) reclamante junto à reclamada, as condições do ambiente de trabalho, e a insalubridade (se existente); deverá ainda, por ocasião da entrega do laudo, apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente registrada junto ao CREA-GO. Apresentado o laudo, intimem as partes a se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. (Obs.: Reconhecida na sentença a presença de agentes insalubres no meio do ambiente do trabalho, nos termos da Recomendação Conjunta GPCGJT nº 3/2013 de 27/09/2013, deverá a Secretaria remeter cópia da sentença ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Tribunal Superior do Trabalho, com o fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização, nos seguintes endereços eletrônicos: dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br.) GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. CLEUZA GONCALVES LOPES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HYDRON COMPONENTES HIDRAULICOS LTDA - HIDRAULICA CANEVAROLI LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001333-14.2026.5.18.0013 AUTOR: ECISLENE PEREIRA DOS SANTOS MARTINS RÉU: HYDRON COMPONENTES HIDRAULICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2c6af proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Nomeio a perita abaixo designada, cadastrada no rol de peritos deste Tribunal para realização da perícia de insalubridade, devendo ser intimado do encargo oportunamente, preferencialmente por meio eletrônico. MARIA CRISTINA ALVES GOMES Intimem as partes para formulação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Consigno que os assistentes técnicos, porventura indicados, deverão contactar a perita se tiverem interesse em acompanhar a perícia; no mesmo prazo para apresentação do laudo pelo perito do Juízo, poderão os assistentes apresentar laudo, caso queiram. Intimem a perita para dar início aos trabalhos, devendo manifestar, no prazo de 5 dias, se tem interesse na designação, sob pena de destituição do encargo. Deverá o perito, dar ciência às partes da data da diligência que vier a ser realizada, consoante art. 431-A do CPC, bem como, quando da apresentação do laudo e de sua proposta de honorários, justificar os valores consoante os termos do Provimento Geral Consolidado, atendo, especificamente, aos requisitos relativos ao seu grau de especialização, complexidade e duração do exame e local da perícia, devidamente comprovados. Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a contar de sua intimação. Deverá a perita, em seu laudo, descrever, de forma detalhada, as atividades desenvolvidas pelo(a) reclamante junto à reclamada, as condições do ambiente de trabalho, e a insalubridade (se existente); deverá ainda, por ocasião da entrega do laudo, apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente registrada junto ao CREA-GO. Apresentado o laudo, intimem as partes a se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. (Obs.: Reconhecida na sentença a presença de agentes insalubres no meio do ambiente do trabalho, nos termos da Recomendação Conjunta GPCGJT nº 3/2013 de 27/09/2013, deverá a Secretaria remeter cópia da sentença ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Tribunal Superior do Trabalho, com o fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização, nos seguintes endereços eletrônicos: dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br.) GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. CLEUZA GONCALVES LOPES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ECISLENE PEREIRA DOS SANTOS MARTINS

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