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0001333-06.2017.5.12.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0001333-06.2017.5.12.0010 RECLAMANTE: ALQUIMERIO DE ARAUJO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: JOSE CARLOS VEIGA 52607496934 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f1043 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Liquidação de sentença Diante da complexidade dos cálculos relacionados ao julgamento proferido nestes autos, nomeio o Bel. ANTONIO CESAR FAN RODRIGUES, para elaboração da conta de liquidação, com fulcro no art. 879, §6º, da CLT. Dê-se ciência ao perito-contador acerca de sua nomeação, bem como de que deverá apresentar a conta em 20 (vinte) dias, diretamente nos autos, utilizando o sistema PJe-Calc. Fica autorizado o expert a solicitar toda documentação necessária para elaboração da conta diretamente às partes, sob pena de arbitramento em caso de negativa, bem como de aplicação do previsto no art. 77 do CPC. Ressalte-se que, na hipótese de serem apresentados cálculos de liquidação por alguma das partes, as planilhas deverão ser elaboradas mediante utilização do PJe-Calc, e caso eles sejam impugnados pelo adverso, serão de pronto desprezados, com a intimação do perito-contador para elaboração dos cálculos, conforme os parágrafos anteriores. Impugnações aos cálculos Com a apresentação da conta de liquidação, intimem-se as partes para, querendo, impugnarem os cálculos (utilizando o tipo de petição "Impugnação"), pelo prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º, da CLT. Ainda, caso o valor computado a título de contribuições previdenciárias ultrapasse o teto da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, intime-se a União (PGF) para os fins do art. 879, § 3º, da CLT, pelo prazo de 10 dias. Caso oposta impugnação pelas partes ou pela União, intime-se a parte impugnada para resposta, pelo prazo de 8 dias, e, na sequência, o perito para prestar esclarecimentos, pelo prazo de 10 dias. No caso do expert entender pelo acolhimento de alguma das insurgências aventadas pelas partes, deverá apresentar, com seus esclarecimentos, a retificação dos cálculos. Após, à conclusão para apreciação das insurgências e homologação da conta retificada. BRUSQUE/SC, 28 de agosto de 2026. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALQUIMERIO DE ARAUJO

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0001333-06.2017.5.12.0010 RECLAMANTE: ALQUIMERIO DE ARAUJO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: JOSE CARLOS VEIGA 52607496934 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f1043 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Liquidação de sentença Diante da complexidade dos cálculos relacionados ao julgamento proferido nestes autos, nomeio o Bel. ANTONIO CESAR FAN RODRIGUES, para elaboração da conta de liquidação, com fulcro no art. 879, §6º, da CLT. Dê-se ciência ao perito-contador acerca de sua nomeação, bem como de que deverá apresentar a conta em 20 (vinte) dias, diretamente nos autos, utilizando o sistema PJe-Calc. Fica autorizado o expert a solicitar toda documentação necessária para elaboração da conta diretamente às partes, sob pena de arbitramento em caso de negativa, bem como de aplicação do previsto no art. 77 do CPC. Ressalte-se que, na hipótese de serem apresentados cálculos de liquidação por alguma das partes, as planilhas deverão ser elaboradas mediante utilização do PJe-Calc, e caso eles sejam impugnados pelo adverso, serão de pronto desprezados, com a intimação do perito-contador para elaboração dos cálculos, conforme os parágrafos anteriores. Impugnações aos cálculos Com a apresentação da conta de liquidação, intimem-se as partes para, querendo, impugnarem os cálculos (utilizando o tipo de petição "Impugnação"), pelo prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º, da CLT. Ainda, caso o valor computado a título de contribuições previdenciárias ultrapasse o teto da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, intime-se a União (PGF) para os fins do art. 879, § 3º, da CLT, pelo prazo de 10 dias. Caso oposta impugnação pelas partes ou pela União, intime-se a parte impugnada para resposta, pelo prazo de 8 dias, e, na sequência, o perito para prestar esclarecimentos, pelo prazo de 10 dias. No caso do expert entender pelo acolhimento de alguma das insurgências aventadas pelas partes, deverá apresentar, com seus esclarecimentos, a retificação dos cálculos. Após, à conclusão para apreciação das insurgências e homologação da conta retificada. BRUSQUE/SC, 28 de agosto de 2026. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS VEIGA 52607496934

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