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0001332-95.2026.8.25.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras · Despacho

    ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 PROC.: 202673001037 NÚMERO ÚNICO: 0001332-95.2026.8.25.0041 REQUERENTE : JEFERSON DOS SANTOS REQUERENTE : ROSILENE MOTA DECISÃO/DESPACHO....: (...) RECEBO O REQUERIMENTO E DETERMINO A INSTAURAÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIME-SE O EXECUTADO, POR MANDADO A CUMPRIR POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA PAGAR O DÉBITO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DEVIDO (ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), A SEREM RECOLHIDOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, E DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (ART. 523, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). EM CASO DE PAGAMENTO PARCIAL, OS ACRÉSCIMOS INCIDIRÃO SOBRE O VALOR REMANESCENTE (ART. 523, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). FICA O EXECUTADO ADVERTIDO DE QUE, TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, INICIAR-SE-Á O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA OU DE NOVA INTIMAÇÃO (ART. 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) (...).

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