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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS CumSen 0001332-67.2024.5.07.0025 EXEQUENTE: CIRLIA ALVES DA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8d500 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A Reclamada requer a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao acordo celebrado na Ação Civil Coletiva nº 0000378-60.2020.5.07.0025 mediante a disponibilização de um link de acesso a uma pasta na nuvem (OneDrive). Contudo, a comprovação do cumprimento da obrigação, em especial o recolhimento de tributos, deve ser feita de forma regular e individualizada nos autos de cada processo, mediante a juntada da respectiva guia DARF e seu comprovante de pagamento, devidamente vinculados ao número do processo em trâmite. A mera indicação de um link externo não atende à formalidade e à segurança jurídica necessárias ao regular registro dos atos processuais. Ademais, verifica-se que a pasta indicada pela Reclamada contém 443 arquivos em formato PDF, cujos nomes correspondem apenas aos números das próprias DARFs, sem qualquer identificação imediata que as vincule ao número deste processo ou ao nome do respectivo substituído. Soma-se a isso a constatação de divergência quantitativa, uma vez que o acordo entabulado no processo originário abrangeu 454 substituídos, ao passo que a pasta na nuvem contém apenas 443 guias, restando evidente a incompletude da documentação. Desta feita, determino que a Reclamada comprove os recolhimentos previdenciários devidos por meio da juntada individualizada da respectiva guia DARF e de seu comprovante de pagamento diretamente nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, certifique a Secretaria e façam-se os autos conclusos. CRATEÚS/CE, 02 de setembro de 2026. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA - CIRLIA ALVES DA SILVA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS CumSen 0001332-67.2024.5.07.0025 EXEQUENTE: CIRLIA ALVES DA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8d500 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A Reclamada requer a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao acordo celebrado na Ação Civil Coletiva nº 0000378-60.2020.5.07.0025 mediante a disponibilização de um link de acesso a uma pasta na nuvem (OneDrive). Contudo, a comprovação do cumprimento da obrigação, em especial o recolhimento de tributos, deve ser feita de forma regular e individualizada nos autos de cada processo, mediante a juntada da respectiva guia DARF e seu comprovante de pagamento, devidamente vinculados ao número do processo em trâmite. A mera indicação de um link externo não atende à formalidade e à segurança jurídica necessárias ao regular registro dos atos processuais. Ademais, verifica-se que a pasta indicada pela Reclamada contém 443 arquivos em formato PDF, cujos nomes correspondem apenas aos números das próprias DARFs, sem qualquer identificação imediata que as vincule ao número deste processo ou ao nome do respectivo substituído. Soma-se a isso a constatação de divergência quantitativa, uma vez que o acordo entabulado no processo originário abrangeu 454 substituídos, ao passo que a pasta na nuvem contém apenas 443 guias, restando evidente a incompletude da documentação. Desta feita, determino que a Reclamada comprove os recolhimentos previdenciários devidos por meio da juntada individualizada da respectiva guia DARF e de seu comprovante de pagamento diretamente nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, certifique a Secretaria e façam-se os autos conclusos. CRATEÚS/CE, 02 de setembro de 2026. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
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