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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO
AREsp 3256340/SP (2026/0178603-2)
RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE:MAURICIO ANDRE SANCHES
REPRESENTADO POR:MAIARA SANCHES ANDRE
ADVOGADO:PAULO GIOVANNI DE CARVALHO - SP338731
AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto em favor de MAURICIO ANDRE SANCHES contra a decisão que inadmitiu recurso especial apresentado em face do acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (Agravo em Execução Penal n. 0001332-44.2025.8.26.0125), em que se pretendia, na execução da medida de segurança, a detração do período de recolhimento domiciliar noturno e dos dias de folga, de acordo com o Tema 1.155/STJ.
A parte agravante informa na Petição n. 469.071/2026 que a controvérsia que deu ensejo ao RESP e ARESP foi solucionada em decisão prolatada pelo Exmo. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR em HC 1090899/SP (fl. 305 – grifo nosso), devidamente comunicada à origem, antes da remessa destes autos.
Dessa forma, a decisão proferida nesta Corte Superior acarreta a perda superveniente do interesse recursal no presente feito.
Ante o exposto, louvando a atuação da defesa de informar acerca da solução da controvérsia, julgo prejudicado o agravo em recurso especial.
Publique-se.
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR