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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara Criminal de Terra Roxa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CRIMINAL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Edifício Fórum - Centro - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3259-7395 - E-mail: tr-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001332-30.2021.8.16.0168 Processo: 0001332-30.2021.8.16.0168 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Denunciação caluniosa Data da Infração: 25/08/2019 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): CLAUDIA BATISTA FAVRETO Réu(s): ANDREIA APARECIDA PEREIRA DECISÃO 1. Acolho a justificativa apresentada ao seq. 267.1 e, por consequência, concedo à defesa o prazo de 10 (dez) dias para informar os endereços atualizados das testemunhas Paulo Henrique Simão dos Santos e Natanael do Nascimento. 2. Sem prejuízo, mantenho a audiência designada para o dia 27/08/2026, ocasião em que serão ouvidas, ao menos, as testemunhas arroladas pela acusação, sem prejuízo de posterior deliberação quanto à oitiva das testemunhas defensivas. 3. Por outro lado, verifica-se que a acusada Andreia Aparecida Pereira, embora pessoalmente citada no seq. 44.1, mudou de endereço sem comunicar este Juízo, não tendo sido localizada para intimação, conforme certificado no mov. 187.1. 3.1. Assim, com fundamento no art. 367 do Código de Processo Penal, decreto a revelia da acusada, prosseguindo-se o feito independentemente de sua presença. 4. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito