2026-09-16 · TJSP
Processo 0001332-27.2026.8.26.0281 (processo principal 1000197-31.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Nivaldo Donizetti Massaro - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apenas para determinar que a compensação autorizada no título executivo observe o valor originalmente disponibilizado ao exequente (R$ 917,36), atualizado monetariamente até a data-base do cálculo, sem incidência de juros moratórios sobre a quantia compensável. Determino ao exequente que proceda a elaboração de cálculo atualizado, observando-se: a) os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado; b) a compensação do valor de R$ 917,36, corrigido monetariamente desde a data da disponibilização até a data do cálculo; c) sem incidência de juros moratórios sobre a quantia objeto da compensação; d) observada a incidência da multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, caso reconhecida a ausência de pagamento voluntário nos termos da legislação e da jurisprudência aplicável (valor remanescente). Após, vista à executada. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)