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TRT5 · Primeira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA ROT 0001331-87.2025.5.05.0612 RECORRENTE: ANDREIA FERREIRA SANTOS OLIVEIRA RECORRIDO: MUNICIPIO DE ANAGE A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001331-87.2025.5.05.0612 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela Reclamante em face da sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, que julgou a reclamação trabalhista movida contra MUNICIPIO DE ANAGE. A sentença foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 21/01/2026, com publicação considerada em 22/01/2026. O recurso foi protocolado em 04/02/2026. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em analisar a tempestividade do recurso ordinário interposto pela reclamante, considerando a data de disponibilização e publicação da sentença no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e a data de interposição do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR O termo ad quem para a interposição do recurso ordinário ocorreu em 03/02/2026, tendo em vista a publicação da sentença em 22/01/2026 e o prazo de 8 dias previsto no art. 895, I, da CLT. O recurso ordinário foi protocolado em 04/02/2026, fora do prazo legal. O art. 932, III, do Código de Processo Civil estabelece que compete ao relator não conhecer de recurso inadmissível. IV. DISPOSITIVO E TESE Não conhecimento do recurso ordinário por intempestividade. Tese de julgamento: "1. É intempestivo o recurso ordinário protocolado após o decurso do prazo legal de 8 dias." SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA FERREIRA SANTOS OLIVEIRA
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