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TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA CSAC 0001331-75.2026.5.17.0141 REQUERENTE: IZABEL LUCAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece49b2 proferido nos autos. DESPACHO (TRIAGEM INICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - COM CÁLCULOS) Trata-se de ação de cumprimento/execução de sentença proferida nos autos da ação coletiva de nº 0000504-11.2019.5.17.0141. O caso envolve cumprimento individual de sentença coletiva em face de Ente Público, que demanda não só a fixação do quanto devido (quantum debeatur), mas, antes, saber a adequação da condição do exequente à situação jurídica estabelecida na sentença coletiva (titularidade/legitimidade para cobrar o crédito – cui debeatur), sendo que ambos os aspectos podem ser objeto de discussão pelo Ente Público no prazo do art. 535 do CPC. Assim, notifique-se a parte Ré para os fins do art. 535 do CPC, devendo, no mesmo prazo, informar se existe possibilidade de conciliação, bem como as provas que pretende produzir, especificando-os, bem como o seu objeto. A fim de imprimir celeridade à liquidação do título executivo, as partes devem observar a recomendação prevista no art. 86 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, isto é, apresentação dos cálculos utilizando o sistema PJe-Calc, com exportação dos dados no formato PJC, além da juntada do arquivo em PDF dos relatórios. Dessa forma, futuras atualizações e deduções poderão ser realizadas pela própria Contadoria da Vara. Decorrido o prazo acima, prossiga-se da seguinte forma: Caso não seja apresentada impugnação, voltem conclusos para sentença. Caso seja apresentada impugnação, intime-se a parte Autora para se manifestar no prazo de 05 dias, devendo indicar se possui mais provas a produzir, especificando-as, bem como o seu objeto. A parte que não pretender mais produzir provas deverá, nos respectivos prazos acima concedidos, já apresentar razões finais e derradeira proposta conciliatória. Havendo conciliação entre as partes, a minuta de acordo deve ser protocolada em peça conjunta, o que será submetido à apreciação e eventual homologação pelo Juízo. Em seguida, venham conclusos para apreciação. COLATINA/ES, 08 de setembro de 2026. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IZABEL LUCAS
TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Distribuição
Processo 0001331-75.2026.5.17.0141 distribuído para Vara do Trabalho de Colatina na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300168200000047704629?instancia=1
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