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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível
Processo 0001331-67.2023.8.26.0533 (processo principal 4002608-02.2013.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.R.F. - Deverá a parte autora proceder a distribuição da carta precatória juntada aos autos, eletrônicamente/de acordo com o Tribunal destinatário (NO CASO DE SER OUTRO TRIBUNAL), nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, instruindo-a com a senha (NO CASO DA SENHA NÃO ESTAR NO PRÓPRIO CORPO DA PRECATÓRIA), bem como os comprovantes de pagamento das taxas necessárias. Devendo, outrossim, comprovar nos autos sua distribuição, inclusive seu efetivo andamento na Comarca Deprecada, no prazo de 30 dias.. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), MANOEL GARCIA RAMOS NETO (OAB 260201/SP), LUIZ FELIPE DE ALCÂNTARA GOUVEIA (OAB 396290/SP)
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