Publicações do processo

0001331-56.2026.5.07.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001331-56.2026.5.07.0011 RECLAMANTE: SILVANA MARIA GOMES DO NASCIMENTO RECLAMADO: MATEUS BASTOS SERRA DE ALENCAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c87b7 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 28 de agosto de 2026, eu, MARCUS ANTONIO RODRIGUES GOMES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Em análise aos autos, verifica-se que a parte demandante optou pela tramitação “Juízo 100% digital”, nos moldes da Resolução Nº 345, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020, alterada pela Resolução Nº 378 de 09/03/2021 do CNJ. Consoante a Resolução Nº 345 de 09/10/2020, a implementação da ferramenta retro poderá ser adotada por cada Tribunal, o qual editará regulamentação interna para sua efetivação, e delimitará a abrangência ou não de todas as unidades jurisdicionais de mesma competência territorial e material (§ 1º do art 8º da Resolução Nº 345 de 09/10/2020). Em conformidade com a Resolução Normativa TRT7 nº 03, de 04 de fevereiro de 2022 e o disposto no §2º do art. 8º da Resolução n. 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, esta Unidade Judiciária não adota o referido procedimento. Diante da limitação acima noticiada, fica, portanto, inviável o deferimento do pedido de tramitação pelo “Juízo 100% digital” pleiteado, haja vista não possuir este Juízo a designação, a infraestrutura de informática e telecomunicação necessárias ao funcionamento. Proceda-se a triagem inicial, com notificação das partes para ciência da audiência designada para o dia 24/09/2026 08:40, a qual ocorrerá de forma PRESENCIAL, em conformidade com a Resolução Normativa n. 21 de 03.12.2021 do TRT7, na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza, localizada no Fórum Autran Nunes, com endereço na Avenida Tristão Gonçalves, 912, 7º andar, Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. ADVERTÊNCIAS O não comparecimento do(a) RECLAMANTE na audiência, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. Já o não comparecimento do(a) RECLAMADO(A), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art.844 da CLT). A defesa e os documentos (carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do empregado demandante – caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art.74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Ao protocolar a contestação ou outra peça de defesa, recomenda-se a utilização da ferramenta de sigilo. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (duas), no caso de a ação tramitar sob o rito sumaríssimo, ou até o máximo de 3 (três) quando o procedimento for no rito ordinário ou sumário, deverão se apresentar independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852- H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão apresentar documento de identidade com foto. Notifique-se. Neste ato, intima-se a parte autora, via DJEN. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 29 de agosto de 2026. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA MARIA GOMES DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001331-56.2026.5.07.0011 RECLAMANTE: SILVANA MARIA GOMES DO NASCIMENTO RECLAMADO: MATEUS BASTOS SERRA DE ALENCAR DEJT - intimação de audiência Fica a parte reclamante, SILVANA MARIA GOMES DO NASCIMENTO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para 24/09/2026 08:40 horas, na 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza, localizada na Avenida Tristão Gonçalves, 912, 7º andar, Centro, CEP: 60015-000, tel.: (85) 3308-5931 - email: vara11atendimento@trt7.jus.br. O não comparecimento do destinatário, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e, na hipótese de dar causa a dois arquivamentos por ausência, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 06 (seis) meses. A audiência será UNA, ou seja, para tentativa de conciliação (acordo), instrução (colheita de depoimentos pessoais e de prova testemunhal, sendo até duas testemunhas, por cada parte, no caso de ação sob RITO SUMARÍSSIMO, ou até três, quando o procedimento for ORDINÁRIO ou SUMÁRIO) e julgamento, nos termos da CLT. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação ou notificação (art.825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Faculta-se aos litigantes, a qualquer tempo, a apresentação de proposta conciliatória, mediante petição, em atenção ao art. 846 da CLT. No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. FORTALEZA/CE, 28 de agosto de 2026. MARCUS ANTONIO RODRIGUES GOMES Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA MARIA GOMES DO NASCIMENTO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.