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0001331-35.2023.5.11.0016

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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001331-35.2023.5.11.0016 RECLAMANTE: ELISSANDRA CANTUARIA MACHADO RECLAMADO: SENTINELA SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 047cf3e proferida nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO que o acordo firmado pelas partes no #id:13066bf, DECIDO: I. HOMOLOGAR o acordo firmado pelas partes, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, nos seguintes termos: Crédito líquido do exequente e honorários sucumbenciais, no importe de R$16.832,02, será pago em 4 parcelas conforme a seguir: 1ª parcela de R$3.832,02 (três mil, oitocentos e trinta e dois reais e dois centavos), referente ao bloqueio SISBAJUD, deverá ser liberado imediatamente; 2ª parcela de R$5.000,00 (cinco mil reais) em 15/09/2026; 3ª parcela de R$5.000,00 (cinco mil reais) em 15/10/2026; 4ª parcela de R$3.000,00 (três mil reais) em 15/11/2026. 1.2. As parcelas relativas ao crédito liquido da exequente e honorários de sucumbência deverão ser transferidas ou depositadas na conta de titularidade do patrono da exequente, conforme dados a seguir: Titularidade: conta corrente de titularidade da exequente, no Banco Itaú, Agência 2466, conta 29795-5, chave pix: 92992804183. Os encargos previdenciários, no valor de R$1.385,27 e custas, no importe de R$336.64, calculados de forma proporcional ao valor do acordo, deverão ser recolhidos e comprovados nestes autos, até 15/12/2026.Como cláusula penal, em caso de inadimplência, fica estipulada a multa de 50%, aplicada sobre cada parcela inadimplida, bem como o vencimento antecipado das parcelas vincendas.O inadimplemento do acordo deverá ser comunicado ao Juízo em até 05 dias úteis, após a data prevista para pagamento da respectiva parcela, sendo que expirado in albis o prazo para manifestação será a parcela correspondente considerada adimplida, devendo ainda o exequente apresentar a respectiva planilha de cálculos. II. Expedir alvará em favor da exequente, referente ao bloqueio SISBAJUD. III Demais detalhes não reproduzidos acima ficarão conforme petição de acordo id 1604c9c. Quitado o acordo, em sua integralidade, juntados os comprovantes de recolhimentos de encargos e custas, registre-se a quitação e retornem os autos conclusos para prolação da Sentença de Extinção. // imp MANAUS/AM, 01 de setembro de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELISSANDRA CANTUARIA MACHADO

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