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0001330-90.2025.5.19.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001330-90.2025.5.19.0005 AUTOR: SIDNEY DE MELO SILVA RÉU: BISTEKAS CASA DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b975e1 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de autos de processo baixados do 2º Grau após o julgamento do recurso ordinário da parte autora ao qual se deu parcial provimento exclusivamente "para, aplicando a suspensão de 141 dias prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, fixar o marco da prescrição quinquenal em 29/04/2020, declarando extintos, com resolução de mérito (art. 487, II, do CPC) os créditos anteriores a essa data. Diante do provimento meramente declaratório e da improcedência total dos pleitos condenatórios principais formulados na petição inicial, resta mantida a total improcedência da ação, mantendo os encargos de custas e honorários sucumbenciais pelo reclamante conforme fixados na origem, observada a condição suspensiva de exigibilidade na forma da lei e do precedente fixado na ADI 5766/DF, face à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Custas processuais inalteradas." 2. Providencie a secretaria o pagamento dos honorários periciais nos termos dos artigos 158 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, conforme comandado sentencial. 3. Cumprido o item supra, ARQUIVEM-SE. 4. Quanto aos honorários sucumbenciais a que foi condenada a parte autora, caso o advogado credor demonstre interesse em executar a sentença no prazo e nas condições legais (parte final do §4° do art. 791-A da CLT), deverá fazê-lo mediante propositura de uma ação autônoma de cumprimento de sentença (CumSen), uma vez que os autos do processo principal serão arquivados em definitivo. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 10 de setembro de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY DE MELO SILVA

  2. Intimação

    TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001330-90.2025.5.19.0005 AUTOR: SIDNEY DE MELO SILVA RÉU: BISTEKAS CASA DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b975e1 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de autos de processo baixados do 2º Grau após o julgamento do recurso ordinário da parte autora ao qual se deu parcial provimento exclusivamente "para, aplicando a suspensão de 141 dias prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, fixar o marco da prescrição quinquenal em 29/04/2020, declarando extintos, com resolução de mérito (art. 487, II, do CPC) os créditos anteriores a essa data. Diante do provimento meramente declaratório e da improcedência total dos pleitos condenatórios principais formulados na petição inicial, resta mantida a total improcedência da ação, mantendo os encargos de custas e honorários sucumbenciais pelo reclamante conforme fixados na origem, observada a condição suspensiva de exigibilidade na forma da lei e do precedente fixado na ADI 5766/DF, face à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Custas processuais inalteradas." 2. Providencie a secretaria o pagamento dos honorários periciais nos termos dos artigos 158 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, conforme comandado sentencial. 3. Cumprido o item supra, ARQUIVEM-SE. 4. Quanto aos honorários sucumbenciais a que foi condenada a parte autora, caso o advogado credor demonstre interesse em executar a sentença no prazo e nas condições legais (parte final do §4° do art. 791-A da CLT), deverá fazê-lo mediante propositura de uma ação autônoma de cumprimento de sentença (CumSen), uma vez que os autos do processo principal serão arquivados em definitivo. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 10 de setembro de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BISTEKAS CASA DE CARNES LTDA

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