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Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001330-85.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: ELISON VALENTE DE SOUZA RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 774329b proferida nos autos. DECISÃO - Analisando os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado (Id. f99cda7), verifico que está tempestivo, foi subscrito por advogado habilitado, conforme procuração (Id. 498b3d4), havendo o regular preparo, conforme Apólice de seguro garantia e custas (Id's. 35eb4e3 e 36bb441); - A parte contrária foi devidamente cientificada para apresentar contrarrazões, o que foi feito (Id. 988151a), motivo pelo qual, DECIDO: I - Admitir o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (Id.f99cda7), porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade; II - Encaminhar os autos ao E.TRT da 11ª Região, para apreciação, mediante certidão de admissibilidade, nos termos da Resolução Administrativa nº 25/2018. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
- PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001330-85.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: ELISON VALENTE DE SOUZA RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 774329b proferida nos autos. DECISÃO - Analisando os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado (Id. f99cda7), verifico que está tempestivo, foi subscrito por advogado habilitado, conforme procuração (Id. 498b3d4), havendo o regular preparo, conforme Apólice de seguro garantia e custas (Id's. 35eb4e3 e 36bb441); - A parte contrária foi devidamente cientificada para apresentar contrarrazões, o que foi feito (Id. 988151a), motivo pelo qual, DECIDO: I - Admitir o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (Id.f99cda7), porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade; II - Encaminhar os autos ao E.TRT da 11ª Região, para apreciação, mediante certidão de admissibilidade, nos termos da Resolução Administrativa nº 25/2018. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISON VALENTE DE SOUZA