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TJSP · Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível
Processo 0001330-08.2024.8.26.0126 (processo principal 1009630-54.2015.8.26.0126) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C. - G.B.A. - Vistos. Fl. 99: Diante do resultado negativo das pesquisas realizadas às fls. 87/95, defiro o pedido para que o executado GABRIEL BATISTA ALVES seja intimado pessoalmente a indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sob pena de incidência da multa prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal. Fl. 100: Considere-se a planilha de atualização do débito, que aponta o montante de R$ 46.155,22. Fls. 110: Ciente da manifestação do Ministério Público, favorável ao pedido de fl. 99. Servirá a presente decisão como mandado. Após, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), ANA PAULA ARRUDA YAMAOKA RUIZ RATIERE (OAB 261257/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP)
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