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TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Processo 0001329-72.2026.8.26.0572 (processo principal 1003129-26.2023.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - L.F.S. - L.F.H.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença fundado em título judicial transitado em julgado, por meio do qual a exequente requer a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para transferência da quantia correspondente à sua meação sobre os valores de FGTS já bloqueados, bem como a realização de pesquisas visando à apuração dos saldos bancários existentes em nome do executado à época da dissolução da união estável. Conforme se extrai da sentença e do acórdão que a confirmou integralmente, transitado em julgado em 05/08/2026, foi reconhecido o direito da exequente à meação dos valores depositados nas contas vinculadas ao FGTS do executado durante a união estável, fixando-se em R$ 21.712,20 o valor correspondente à metade do montante já bloqueado, determinando-se, ainda, a partilha dos saldos existentes em contas bancárias de titularidade do requerido na data da dissolução da união estável, cuja apuração deveria ocorrer em fase de cumprimento de sentença. Presentes os requisitos legais para o processamento do cumprimento definitivo de sentença. Assim, defiro os pedidos iniciais. Anote-se o cumprimento definitivo de sentença. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, para que proceda à transferência em favor da exequente da quantia de R$ 21.712,20, correspondente à sua meação sobre os valores de FGTS bloqueados, acrescida da remuneração legal incidente até a efetiva disponibilização, observadas as informações bancárias a serem oportunamente fornecidas pela credora. Defiro a realização de pesquisa via SISBAJUD, em nome do executado, visando à identificação das instituições financeiras com as quais mantinha relacionamento no mês de agosto de 2023, bem como à obtenção de informações acerca dos saldos existentes em contas correntes, poupanças, aplicações financeiras e investimentos de sua titularidade naquele período. Obtidas as informações, venham os autos conclusos para deliberação quanto às requisições complementares eventualmente necessárias e posterior apuração dos valores sujeitos à partilha. Após a juntada dos resultados das pesquisas, dê-se vista à exequente para apresentação de demonstrativo atualizado da meação que entende devida, prosseguindo-se nos termos dos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), DANIELA CRISTINA FREITAS ZABALAR DE OLIVEIRA (OAB 441510/SP)
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