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0001329-47.2014.5.02.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001329-47.2014.5.02.0011 RECLAMANTE: JOSINALDO SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: PREMICIAS DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd789f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, destacando a manifestação de fls. 727/729 (ID 492b908), na qual o exequente requer do Juízo a ordem para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação; apreensão do Passaporte; cancelamento ou Suspensão do Cartão de Crédito e o bloqueio de serviços de telefonia/internet fixa e móvel das partes executadas. SÃO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS DESPACHO Vistos. Não há como acolher o requerimento de fls. 727/729 (ID 492b908) para "suspensão da Carteira Nacional de Habilitação; apreensão do Passaporte; cancelamento ou Suspensão do Cartão de Crédito e o bloqueio de serviços de telefonia/internet fixa e móvel das partes executadas", uma vez que tais medidas violam o art. 5º, incisos XV e LIV, da Constituição Federal, atingindo, portanto, esfera jurídica diversa da patrimonial, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 789 do CPC. Neste sentido, a jurisprudência: EXECUÇÃO. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CONTRA A PESSOA DO SÓCIO. AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE. Cabe ao Juízo executório determinar todas as providências necessárias para assegurar a efetividade da execução, como expressamente disposto no art. 139, IV, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), porém a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e a apreensão do passaporte dos sócios constituem medidas inócuas, que em nada contribuem ou revertem para a efetividade da execução, traduzindo-se, ademais, em punição contra a própria pessoa, o que distorce a finalidade da execução, que deve se limitar ao patrimônio do executado, na forma do art. 829, §2º, do CPC. Agravo de petição improvido. (TRT da 2ª Região; Processo: 0185000-51.2008.5.02.0442; Data: 26-07-2023; Órgão Julgador: 10ª Turma - Cadeira 3 - 10ª Turma; Relator(a): KYONG MI LEE). Dê-se ciência ao exequente, com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de - após a inclusão dos executados junto ao BNDT e devidamente intimado o exequente - sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSINALDO SANTOS DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001329-47.2014.5.02.0011 RECLAMANTE: JOSINALDO SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: PREMICIAS DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ca030 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -ID. 3c9125d - Acórdão: "ACORDAM os Magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso." SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para definir diretrizes para prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de - após a inclusão das executadas junto ao BNDT e devidamente intimado o exequente - sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSINALDO SANTOS DE SOUZA

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