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TJPR · Juizado Especial Cível de Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6129 - E-mail: PIN-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0001329-19.2026.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): EDUARDO DA SILVA Polo Passivo(s): CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DESPACHO 1. Remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos atuantes neste Juizado para elaboração projeto de sentença, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 2. Após, voltem conclusos para análise, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Intimações e diligências necessárias Pinhais, datado eletronicamente. Luciana Benassi Gomes Carvalho Juíza de Direito
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