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0001329-12.2025.5.22.0106

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Tribunal
TRT22
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Floriano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001329-12.2025.5.22.0106 AUTOR: DIEGO JULIANO MACIEL DA SILVA RÉU: L. DOS SANTOS ARAUJO SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8516356 proferida nos autos. ACSV DECISÃO Vistos. A parte reclamada L. DOS SANTOS ARAÚJO SERVIÇOS LTDA, intimada da decisão em 14/08/2026, com prazo recursal até 26/08/2026, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 21/08/2026, através de advogado regularmente habilitado (id 7075dca), comprovou o depósito recursal (id 945bb11) e o pagamento das custas (id 254b020). Assim, RECEBO o apelo eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. A parte reclamante, intimada da decisão em 14/08/2026, com prazo recursal até 26/08/2026, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 26/08/2026, através de advogado regularmente habilitado (id e867f86), isenta do pagamento das custas por ser beneficiária da justiça gratuita. Assim, RECEBO o apelo eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Regional. FLORIANO/PI, 28 de agosto de 2026. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO JULIANO MACIEL DA SILVA

  2. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Floriano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001329-12.2025.5.22.0106 AUTOR: DIEGO JULIANO MACIEL DA SILVA RÉU: L. DOS SANTOS ARAUJO SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8516356 proferida nos autos. ACSV DECISÃO Vistos. A parte reclamada L. DOS SANTOS ARAÚJO SERVIÇOS LTDA, intimada da decisão em 14/08/2026, com prazo recursal até 26/08/2026, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 21/08/2026, através de advogado regularmente habilitado (id 7075dca), comprovou o depósito recursal (id 945bb11) e o pagamento das custas (id 254b020). Assim, RECEBO o apelo eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. A parte reclamante, intimada da decisão em 14/08/2026, com prazo recursal até 26/08/2026, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 26/08/2026, através de advogado regularmente habilitado (id e867f86), isenta do pagamento das custas por ser beneficiária da justiça gratuita. Assim, RECEBO o apelo eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Regional. FLORIANO/PI, 28 de agosto de 2026. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - L. DOS SANTOS ARAUJO SERVICOS LTDA

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