Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 12ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0001329-12.2023.5.17.0012 EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS E OUTROS (4) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48376f7 proferida nos autos. Vistos, etc. O requerimento de habilitação formulado pela executada à fl. 560 foi devidamente atendido pela Secretaria, com a inclusão dos patronos indicados para fins de intimação. A executada também cumpriu a determinação de complementação da garantia do juízo (fl. 552), conforme comprovante de depósito judicial juntado às fls. 556/557. Quanto ao pedido de prosseguimento do feito formulado pelos exequentes à fl. 623, indefiro-o, uma vez que a ação coletiva nº 0000617-02.2021.5.17.0009 permanece pendente de julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho, não tendo ocorrido o trânsito em julgado do título executivo judicial. Considerando que o crédito apurado em liquidação se encontra integralmente garantido pelos depósitos judiciais de fls. 441/442 e 556/557, mantenha-se o feito sobrestado, vedada, por ora, a liberação dos valores depositados. Intimem-se. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT17 · 12ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0001329-12.2023.5.17.0012 EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS E OUTROS (4) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48376f7 proferida nos autos. Vistos, etc. O requerimento de habilitação formulado pela executada à fl. 560 foi devidamente atendido pela Secretaria, com a inclusão dos patronos indicados para fins de intimação. A executada também cumpriu a determinação de complementação da garantia do juízo (fl. 552), conforme comprovante de depósito judicial juntado às fls. 556/557. Quanto ao pedido de prosseguimento do feito formulado pelos exequentes à fl. 623, indefiro-o, uma vez que a ação coletiva nº 0000617-02.2021.5.17.0009 permanece pendente de julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho, não tendo ocorrido o trânsito em julgado do título executivo judicial. Considerando que o crédito apurado em liquidação se encontra integralmente garantido pelos depósitos judiciais de fls. 441/442 e 556/557, mantenha-se o feito sobrestado, vedada, por ora, a liberação dos valores depositados. Intimem-se. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS
- PAULO SERGIO BONI CALENTE
- LUIS ZOMAR DOS SANTOS GOULARTE
- JUCELIO PIGHETTI SILVA
- RODRIGO CESAR CAMPOS