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0001328-55.2023.5.17.0132

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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001328-55.2023.5.17.0132 RECLAMANTE: ANDREIA ALMEIDA TAVORA E OUTROS (11) RECLAMADO: MUNICIPIO DE RIO NOVO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37b100 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante do regular trânsito em julgado e tratando-se de sentença líquida não alterada pela instância revisora, à Contadoria para atualização. Fica o(a) exequente intimado(a) para os fins do art. 878 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, devendo, se assim lhe aprouver, manifestar-se expressamente sobre o seu interesse de que a execução da obrigação de pagar seja realizada sob o mesmo procedimento adotado pelo juízo em relação às parcelas previdenciárias, nos termos do art. 876, Parágrafo Único, da CLT: a) Citação da reclamada, equiparada a Ente Público, para, se assim lhe aprouver, opor embargos na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias. b) Não havendo oposição de embargos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ou Ofício Precatório. Antes, porém, ficam intimados os credores para que digam, no prazo de 05 (cinco) dias, se se enquadram numas das hipóteses previstas no §2º do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como para informarem, de forma expressa, quanto à renúncia dos créditos superiores ao limite definido como de pequeno valor pelo ente público reclamado. No mesmo prazo, o beneficiário do crédito e seu procurador, deverão fornecer, ou confirmar, o seu nome e número do seu Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identidade civil dos beneficiários, dados bancários para recebimento dos créditos. Desde já, resta deferida a tramitação preferencial, nos termos do art .71 da Lei 10.741/2003, quando tratar-se de credor idoso. c) Opostos embargos, intime-se a parte contrária para resposta, no prazo legal. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. O prazo para manifestação do exequente é de 5 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. Vindo aos autos o requerimento do(a) exequente, inicie-se a execução. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA ARAUJO LOUZADA - ELIZIANE SANTANA BASTOS LAEBER - SANDRA MENENGARDO ANGELO DESCHIAVONE - LUCIANA ALMEIDA KOPPE - YLORRANA MOREIRA GOMES - SANDRA DE OLIVEIRA CONTAIFFER - ANDREIA CORREIA BASTOS MARCONSINI - MARIA APARECIDA VERHYEN NUNES WETLER - LETICIA MARCHIORI SCHEIDEGGER - ANGELICA CAETANO DUTRA - ANDREIA ALMEIDA TAVORA - RUTTE DECOTE

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