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TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumPrSe 0001328-29.2025.5.07.0014 REQUERENTE: RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS RIBEIRO REQUERIDO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e855bfa proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a(s) parte(s) autora(s) apresentou(aram) tempestivamente agravo de petição em 21/08/2026. Certifico, também, que o agravante delimitou, justificadamente, as matérias impugnadas (#id:123e27d). Certifico, ainda, que a parte reclamante relatou que o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE permaneceu indisponível no dia 20/08/2026, das 15h00 às 19h43, totalizando 4 horas e 43 minutos. Certifico, por fim, que a presente minuta foi elaborada com a colaboração da estagiária NICOLE TYFANE GOMES MOURA Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, SAYMON DE LIMA CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Inicialmente, verifico que o ato impugnado, sentença de embargos à execução (#id:858970a), comporta recurso. Recebo o agravo de petição, no seu efeito devolutivo, posto que tempestivo, com fulcro nos arts.897 c/c 899, da CLT. Notifique-se a parte contrária, para, querendo, contraminutar, no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem apresentação voluntária da contraminuta, certifique-se. Após, remeta-se ao E.TRT da 7ª Região. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumPrSe 0001328-29.2025.5.07.0014 REQUERENTE: RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS RIBEIRO REQUERIDO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e855bfa proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a(s) parte(s) autora(s) apresentou(aram) tempestivamente agravo de petição em 21/08/2026. Certifico, também, que o agravante delimitou, justificadamente, as matérias impugnadas (#id:123e27d). Certifico, ainda, que a parte reclamante relatou que o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE permaneceu indisponível no dia 20/08/2026, das 15h00 às 19h43, totalizando 4 horas e 43 minutos. Certifico, por fim, que a presente minuta foi elaborada com a colaboração da estagiária NICOLE TYFANE GOMES MOURA Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, SAYMON DE LIMA CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Inicialmente, verifico que o ato impugnado, sentença de embargos à execução (#id:858970a), comporta recurso. Recebo o agravo de petição, no seu efeito devolutivo, posto que tempestivo, com fulcro nos arts.897 c/c 899, da CLT. Notifique-se a parte contrária, para, querendo, contraminutar, no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem apresentação voluntária da contraminuta, certifique-se. Após, remeta-se ao E.TRT da 7ª Região. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS RIBEIRO
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