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TJSP · Foro de Presidente Venceslau - 1ª Vara
Processo 0001327-78.2026.8.26.0483 (processo principal 1004249-80.2023.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.A.D.M. - Defiro à exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada no título executivo judicial, no importe de R$ 11.143,58 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, e da Lei n° 11.608/2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023, artigo 4º, inciso IV, §§ 1º e 13, a parte executada deverá comprovar o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 222,87, em guia DARE, Cód 230-6, acessando o link para emissão da guia https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Se necessário e para o fim de arquivamento, certifique-se nos autos principais o ajuizamento do cumprimento de sentença vindo lá conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE SILVA (OAB 425039/SP), ROSELI OLIVA (OAB 83811/SP)
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