2026-09-16 · TJSP
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0001327-59.2026.8.26.0554/SPREQUERIDO: AFRANIA IZABEL DOS PASSOS DA SILVA ADVOGADO(A): DENISE VIEIRA DO REGO PASSOS (OAB SP276532) REQUERIDO: ANDRE IZAIAS DOS PASSOS ADVOGADO(A): DENISE VIEIRA DO REGO PASSOS (OAB SP276532) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O incidente não comporta acolhimento. Embora o exequente sustente a existência de confusão patrimonial entre a executada e a empresa CFC Brasil Formação de Condutores Ltda. (Autoescola Brasil), os documentos juntados aos autos não evidenciam a ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial aptos a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. A documentação apresentada pelos requeridos demonstra, em princípio, que a empresa CFC Brasil Formação de Condutores Ltda. possui existência anterior aos fatos que deram origem ao débito exequendo, bem como que o ingresso de André Izaias dos Passos em seu quadro societário ocorreu apenas em 2020, inexistindo prova de sucessão empresarial, fraude ou utilização abusiva da pessoa jurídica. Os demais elementos produzidos pelo exequente, consistentes em fotografias, publicações em redes sociais e perfil de aplicativo de mensagens, mostram-se insuficientes para demonstrar os requisitos legais da desconsideração da personalidade jurídica. Diante do exposto, indefiro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais para prosseguimento da execução em face da devedora originária. Oportunamente, ao arquivo. Int.