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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Criminal da Comarca de Caçador · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0001327-37.2019.8.24.0012/SC
ACUSADO: ISAIAS GOIS DE LIMA
ADVOGADO(A): CLODOALDO JOSE CASARA (OAB SC037681)
DESPACHO/DECISÃO
1. Com o objetivo de dar celeridade à prestação jurisdicional, ANTECIPO a audiência de instrução e julgamento para o dia 21/09/2026 09:00:00.
2. O ato será realizado na modalidade virtual.
2.1. Incumbe às partes, procuradores e testemunhas o acesso à sala virtual no dia e horário designados, independentemente de novo contato ou chamamento, porque a intimação já ocorre previamente ao ato.
2.2. O acesso poderá ser realizado por meio de computador, tablet ou celular, com câmera, microfone, fones de ouvido e acesso adequado à internet. Recomenda-se o prévio "download" do aplicativo "Microsoft Teams" para facilitar o acesso ao ato no momento da oitiva.
2.3. Eventual dificuldade de acesso ou ausência em razão de problemas de conexão não relacionados ao funcionamento do sistema correrão por responsabilidade da parte que optar pela participação virtual e acarretarão, se o caso for a aplicação das seguintes penalidades processuais:
2.3.1. As testemunhas que não acessarem o ato nos moldes acima descritos podem arcar com a eventual necessidade de condução coercitiva, multa ou, ainda, com os custos do reagendamento do ato (artigos 218 e 219, ambos do CPP).
2.3.2. O(s) réu(s) que não acessar(em) o ato nos moldes acima descritos poderá(ão) arcar com eventual decretação da revelia (artigo 367 do CPP).
2.3.3. O(s) procurador(es) que não acessar(em) o ato nos moldes acima descritos fica(m) desde já cientificado(s) de que ao(s) réu(s) que representa(m) poderá(ão) ser nomeado(s) advogado(s) dativo(s) para acompanhamento do feito.
3. No momento da intimação das partes/testemunhas, o(a) Oficial(a) de Justiça deve questionar se a participação se dará por videoconferência - desde que sejam atendidos os critérios acima - informando um telefone de contato com Whatsapp para que possa receber o link de acesso.
Sem prejuízo, deverão ser cientificadas as testemunhas constando do mandado de que, se deixarem de comparecer sem motivo justificado, a sua presença será requisitada (art. 218 do CPP), sem prejuízo de eventual processo penal pelo crime de desobediência, além da cobrança pelas custas da condução coercitiva (art. 219 do CPP) e imposição de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos (art. 458 c/c art. 436, § 2º, ambos do CPP).
4. Encerrada a instrução, as partes deverão apresentar alegações finais orais, nos termos do art. 403 do CPP.
5. Intimem-se. Cumpra-se.