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0001327-08.2013.5.02.0401

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 0001327-08.2013.5.02.0401 RECLAMANTE: LUCILENE MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA RECLAMADO: S&N MERCADINHO MENOR PRECO - EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39d76b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DECISÃO Petição da parte reclamante Id 1112717: Considerando que a parte exequente não cumpriu os itens "a", "b" e "c" da decisão id. 4352ef6, limitando-se a trazer alegações genéricas da existência de "fraude", "laranja", "testa de ferro" e "grupo econômico", sem o mínimo de indícios (motivos, envolvidos, condutas, datas, valores etc), indefiro a realização de pesquisa através do sistema SERP-JUD. Diante da não apresentação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, os autos permanecerão sobrestados até que haja comprovada mudança patrimonial do(a)(s) executado(a)(s), necessária provocação do interessado(a), ou o decurso do prazo do artigo 11-A da CLT, observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que a presente manifestação, assim como outras que não apresentem medidas efetivas e consistentes, ou que indiquem providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Intime-se. PRAIA GRANDE/SP, 08 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA

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