Publicações do processo

0001326-75.2012.5.01.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0001326-75.2012.5.01.0016 DESTINATÁRIO: SEBASTIAO MOREIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO DO SUBSCRITOR DO RECURSO INTERPOSTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. TRANSCURSO IN ALBIS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO POR NÃO PREENCHIDO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento interposto pela Executada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MOREIRA DE CARVALHO

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0001326-75.2012.5.01.0016 DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO MARQUES DA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO DO SUBSCRITOR DO RECURSO INTERPOSTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. TRANSCURSO IN ALBIS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO POR NÃO PREENCHIDO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento interposto pela Executada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO MARQUES DA CUNHA

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