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TJSP · Foro de Leme - 2ª Vara Cível
Processo 0001326-40.2025.8.26.0318 (processo principal 1005926-58.2023.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.P. - - O.G.P. - L.M.P. - Vistos. Fls. 228-231: Tratando-se de verba alimentar e, considerando a justificativa apresentada, defiro a expedição de mandado para intimação do executado na data e local indicados pela parte exequente. Intime-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar remanescente (R$ 8.682,60 atualizado até março/2026), que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento, além das pensões alimentícias que se vencerem ao longo da execução, comprovar que já o fez ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de decretação da prisão civil em regime fechado, além do protesto judicial desta decisão (CPC, art. 517 e art. 528, § 3º). Se apresentada justificativa, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 3 (três) dias; se inerte o executado, providencie a parte exequente a juntada aos autos de memória atualizada do débito, dando-se vista, na sequência, ao Ministério Público para parecer. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado a ser cumprido na data e local indicados fls. 229. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP), DANIELA DE OLIVEIRA MALAFAIA (OAB 498180/SP), VIVIANE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 432896/SP), VIVIANE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 432896/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA (OAB 303203/SP)
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