Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001326-34.2025.5.11.0051 RECLAMANTE: CARLEIDE VASCONCELOS TIMBO RECLAMADO: MISSAO EVANGELICA CAIUA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b81ffb proferido nos autos. DECISÃO PJe-JT CONSIDERANDO a conclusão do Laudo Pericial (Id. 463f320) no sentido de que houve nexo causal entre as infecções por malária e o trabalho por ela realizado, mas também nexo concausal com relação ao episódio depressivo moderado e à ansiedade generalizada e o trabalho por ela executado; CONSIDERANDO que houve manifestação da parte reclamante posteriormente (Id.eda63bb), aceitando o negócio processual para pagamento do valor dos honorários periciais no importe de três salários mínimos, a serem pagos pela parte sucumbente no objeto da perícia, DECIDE-SE INTIMAR as reclamadas para realizar o depósito judicial do valor dos honorários periciais, no importe de R$ 4.863,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata execução do valor. Firmado por assinatura eletrônica (Lei n° 11.419/2006) GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista - RR BOA VISTA/RR, 09 de setembro de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS
- MISSAO EVANGELICA CAIUA
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001326-34.2025.5.11.0051 RECLAMANTE: CARLEIDE VASCONCELOS TIMBO RECLAMADO: MISSAO EVANGELICA CAIUA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b81ffb proferido nos autos. DECISÃO PJe-JT CONSIDERANDO a conclusão do Laudo Pericial (Id. 463f320) no sentido de que houve nexo causal entre as infecções por malária e o trabalho por ela realizado, mas também nexo concausal com relação ao episódio depressivo moderado e à ansiedade generalizada e o trabalho por ela executado; CONSIDERANDO que houve manifestação da parte reclamante posteriormente (Id.eda63bb), aceitando o negócio processual para pagamento do valor dos honorários periciais no importe de três salários mínimos, a serem pagos pela parte sucumbente no objeto da perícia, DECIDE-SE INTIMAR as reclamadas para realizar o depósito judicial do valor dos honorários periciais, no importe de R$ 4.863,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata execução do valor. Firmado por assinatura eletrônica (Lei n° 11.419/2006) GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista - RR BOA VISTA/RR, 09 de setembro de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLEIDE VASCONCELOS TIMBO