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TJMA · 1ª Vara de Chapadinha
1º VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA/MA Processo nº 0001326-34.2009.8.10.0031 Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Requerido (a): V. MATOS DE SOUZA e outros (2) DESPACHO Defiro os pedidos de ID 129604992. Implemente-se a medida executiva prevista no art. 854, caput, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da executada, por meio do sistema Sisbajud. Caso haja alguma constrição, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado da penhora e, caso o faça, somente poderá suscitar as matérias previstas no art. 854, §3º, I e II, do CPC. Restando inexitosa a diligência, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de extinção. Diligencie-se. Chapadinha – MA, data do sistema. BRUNO ARTHUR DE MATTOS Juiz de Direito Substituto
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