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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Criminal de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (042) 3308-7470 - E-mail: gua-11vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001325-85.2026.8.16.0031 Processo: 0001325-85.2026.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 27/01/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ELITON CRISTIANO DOS SANTOS JEAN HENRIQUE RIBAS 1. O réu Eliton foi intimado da sentença condenatória (evento 217.1). Apesar de não constar em comprovante de intimação seu interesse recursal, o advogado dativo apresentou recurso de apelação (evento 213.1). Desta forma, considerando que o advogado é detentor do conhecimento técnico necessário para a melhor defesa dos interesses da acusada, deve-se dar continuidade ao feito. 2. Sendo assim, recebo o recurso interposto pelo defensor nomeado, posto que tempestivo. Registre-se que a defesa manifestou interesse de que as razões sejam apresentadas na Segunda Instância, com fundamento no artigo 600, §4°, do Código de Processo Penal, motivo pelo qual, oportunamente, haverá remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça, para análise. 3. Recebo o recurso interposto pelo acusado Jean em evento 212.1, posto que tempestivo e preenchido os demais pressupostos legais. 4. Dê-se vista dos autos à defesa nomeada de Jean, para o oferecimento das devidas razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias. 5. Após, cumprido o contido nos itens anteriores, assim como as demais providências necessárias à análise do recurso na instância superior, o que deverá ser expressamente certificado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para análise. Diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente Susan Nataly Dayse Perez Moraes Juíza de Direito